sexta-feira, 15 de julho de 2016

TIC: TCU dá prazo para Anatel informar valor dos bens reversíveis vendidos


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhe, no prazo de 180 dias, a apuração do valor total dos recursos obtidos por concessionária de telefonia fixa a partir das alienações de bens reversíveis realizadas desde 25 de janeiro de 2007, quando o regulamento sobre o assunto entrou em vigor.
 

Em relatório assinado por Benjamin Zymler e pelo presidente Aroldo Cedraz, a autarquia também esclareceu que só são genuinamente reversíveis os bens indispensáveis à prestação do serviço de telefonia fixa tradicional (STFC). Por fim, acatou definição sugerida pela Anatel: “São equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive bens de massa, ou direito integrantes do patrimônio da prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público.”  O regulamento trata da telefonia fixa tradicional das concessionárias Telefônica, dona da marca Vivo; Embratel, do grupo Claro; Algar, dona da marca CTBC; Oi e Sercomtel. 

Essas empresas receberam bens que pertenciam às estatais do Sistema Telebras, por ocasião da privatização dos serviços. Está previsto que esses bens sejam devolvidos à União ao fim dos contratos, em 2025, com base na Lei Geral de Telecomunicações.  Ocorre que a agência não fez um controle sobre os bens entregues nem relacionou o valor de cada item. A lista vai de redes de cobre para tráfego de telefonia a centrais telefônicas e imóveis.  Na semana passada, o TCU lamentou que somente 13 anos após o início da concessão a agência liberou algumas informações: o patrimônio entregue às concessionárias tinha valor de aquisição de R$ 108 bilhões, ou R$ 17 bilhões pelo valor contábil.  O TCU já havia questionado a Anatel sobre esses bens. Mas não aceitou as argumentações recebidas sobre a regulamentação, o controle, o acompanhamento e a fiscalização dos bens reversíveis no período de 1998 a 2014.  

Agora, o TCU quer o detalhamento dos bens reversíveis por tipo, alienação por ano, os atos de anuência da Anatel que autorizaram as alienações, e a comprovação dos pagamentos e da aplicação dos recursos na concessão, entre outras informações.  Em 210 dias, a Anatel terá também que colocar em seu site as relações de bens reversíveis de 2009 a 2014. Além disso, o TCU estabeleceu prazo de  90 dias para que a agência lhe envie estudos finais sobre valores e método de cálculo para indenização desses bens.  Em relação aos valores, o TCU destacou: “Mesmo no âmbito da privatização das empresas do Sistema Telebrás, não houve avaliação específica nem pagamento do valor patrimonial dos bens empregados no serviço, já que a precificação se baseou no fluxo de caixa e na geração de receitas futuras das empresas.”

Fonte: Valor (14/07/2016)

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