No mês de julho a Sistel iniciou o recadastramento obrigatório dos Aposentados e Pensionistas dos planos PBS-A, PBS-Sistel, PBS-Telebrás e PBS-CPqD.
O formulário de recadastramento já foi enviado para TODOS os Assistidos e Pensionistas, via Correios, para o endereço que consta no cadastro da Sistel. Para quem não recebeu ainda, o formulário também está disponível na área restrita do Portal Sistel.

Os Assistidos e Pensionistas terão até o dia 31/8/2016 para devolver o formulário preenchido, assinado e com a assinatura reconhecida em cartório ou abonada por sua Associação, devendo também encaminhar o comprovante de recebimento do benefício no INSS e os documentos dos beneficiários no caso de novas inclusões. 

Para quem reside em Campinas e região, a Associação dos Aposentados da Fundação CPqD (APOS) poderá fazer o reconhecimento da firma, bem como o envio do formulário a Sistel, SEM CUSTO ALGUM para o assistido ou pensionista, independente de ser associado à APOS. Para tal, venha pessoalmente à sede da APOS (Rua Regente Feijó, 712, 11o. andar, sala 114B, Centro, Campinas), no dia 16 ou 19/8 das 10-12h, trazendo o formulário preenchido e documento com foto, tendo a assinatura igual à do documento apresentado.

Para obter o extrato do INSS, acesse este link no site do INSS.

Se você é titular (não pensionista) de Beneficio de Suplementação PBS, além do cadastro, para evitar prejuízos financeiros significativos a seus entes queridos, você precisa INFORMAR À SISTEL O(S) NOME(S) DO(S) SEU(S) BENEFICIÁRIOS para fins de recebimento do PECÚLIO por morte.

Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados. Acesse a área restrita do Portal Sistel, com sua matrícula e senha e clique em Alterar meus Dados ou contate a sua Associação.
 
Caso o formulário não seja recebido na Sistel até o dia 31/8/2016, o pagamento do benefício e a prestação da assistência médica serão suspensos.
 
No formulário de Recadastramento, no item Dados do Benefício do INSS, tem um campo: REFERÊNCIA MM/AAAA. O que isso significa?
MM/AAAA – significa mês e ano, ou seja, você precisa preencher o mês e o ano de referência do extrato de benefício do INSS. Por exemplo: 07/2016
 
Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!
 
Confira mais informações da Sistel nos documento abaixo:
 

Fonte: Sistel, APOS, FENAPAS e Aposentelecom (06/08/2016)