domingo, 27 de novembro de 2016

Fundos de Pensão: CNPC aprova resolução que trata de submassas de participantes


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou na última quinta-feira, 24 de novembro, resolução que trata da situação de submassas de participantes e assistidos nos planos de benefícios. A normativa, proposta pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), destaca os procedimentos que devem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em diferentes casos de submassas em seus planos.


O conceito de submassas ficou definido como situações em que um grupo de participantes ou assistidos possui direitos e obrigações homogêneos entre si, mas que divergem em relação aos demais participantes e assistidos dentro de um mesmo plano. Por exemplo, se um grupo de participantes de um plano de contribuição variável opta por uma renda vitalícia na aposentadoria e outro grupo do mesmo plano decide receber uma renda temporária, são criadas submassas. “Classificamos os diferentes tipos de submassas e trouxemos procedimentos mínimos, respeitando as particularidades de cada plano” explica o secretário adjunto de Políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior.

O executivo salienta que há facultatividade das entidades em reconhecer determinados tipos de submassas e, a partir desse reconhecimento, controlar de forma segregada cada uma. Em determinados casos, contudo, o reconhecimento da submassa se torna obrigatório. “Se a submassa for originada de fusão, cisão ou incorporação de planos, terão, obrigatoriamente, que ser controladas de forma segregada ou sujeitas a tratamento diferenciado para fins de equacionamento de déficit ou destinação de reserva especial”, salienta José Edson. 

Fonte: Investidor Institucional (25/11/2016)

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