sexta-feira, 4 de novembro de 2016

INSS: Aposentados e pensionistas receberão segunda parcela do 13º entre o dia 24/11 e 7/12


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela da gratificação natalina a partir do próximo dia 24 de novembro. O calendário de pagamento vai até o dia 7 dezembro, de acordo com o final do cartão, que tem 11 dígito e o final é o último número. Sobre a segunda parcela, será descontado o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1.903,98. 

Em média, o INSS paga R$ 1.159,57 para cada aposentadoria. No mês de pagamento do 13º, o valor sobe para R$ 1.739,35. No entanto, a maioria dos favorecidos deve receber abaixo da média. De cada dez beneficiários, seis recebem um salário mínimo (R$ 880), neste caso, o valor do abono será de R$ 440.  Para quem recebe o piso do INSS e tem cartão com final de 1 a 5, o pagamento será feito entre os dias 24 e 30 deste mês.


Do total de 28,8 milhões de beneficiários, cerca de cinco milhões recebem entre um salário mínimo e R$ 1.760, sem considerar o abono, e vão receber o crédito a partir do dia 1º de setembro.  Segundo o INSS, 9% dos favorecidos, aproximadamente 2,6 milhões de pessoas, recebem entre R$ 1.760,01 e R$ 2.640. 

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário, no mesmo ano, por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta. 

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementarpor acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família. 

Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo. A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e início de setembro.

Cuidados 
A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.

Fonte: PrevTotal (04/11/2016)

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