quarta-feira, 30 de novembro de 2016

INSS: Contribuição previdenciária é devida também em contrato de PJ


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). 

Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto.
Por voto de qualidade - desempate do presidente - a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.

Fonte: Valor (30/11/2016)

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