quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Fundos de Pensão: Valia (Vale), um fundo de pensão por excelência que deve servir de exemplo aos outros fundos


Difícil expressar o título acima sem arranhar a imagem da PREVI. Peço mil desculpas ao nosso fundo mas ressalto não ser esta a intenção. Apenas desejo enaltecer os verdadeiros atributos de um fundo de pensão na previdência privada. Para tanto, empresto o exemplo do Fundo Valia, da Cia Vale do Rio Doce onde a própria PREVI tem sua maior fatia entre as participadas. 

Pois muito bem. Antes a Vale era uma estatal, parecida com o Banco do Brasil em que o governo federal tem a maioria das ações. No segundo mandato do ex-presidente FHC (de triste lembrança para os bancários do BB) a Vale foi privatizada e seu fundo de pensão, o Valia, passou a ter um patrocinador privatizado, deixando de ser visado financeiramente pelo patrocinador (como deve ser qualquer fundo, ter vida autônoma).
 
O fundo BD de Benefícios Definidos, igual ao "nosso" BD Plano Um, da Vale (Valia) distribuiu uma nota em seu sítio que pode ser acessada  neste link sobre alterações em seu Plano de Benefício Definido cujo principal objetivo é criar um novo fundo de superávit posto que o anterior está vencendo agora em 2017.

O que nos causa inveja é que estes fundos se destinam exclusivamente aos associados, não têm o patrocinador guloso na parada. Eis o texto de 23 de novembro reproduzido na íntegra:

"Conheça as propostas de alterações no regulamento do plano BD

Informamos que, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Valia realizada hoje (23/11), foi aprovada, por unanimidade, proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido, feita pela Diretoria-Executiva da Fundação.

O principal objetivo dessa alteração regulamentar, que está disponível para consulta abaixo, foi viabilizar a constituição de um novo fundo de distribuição de superávit, já que o fundo que atualmente viabiliza o pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido de contribuição está previsto para se extinguir em abril de 2017.

Essa alteração regulamentar somente produzirá efeitos após a aprovação por parte da PREVIC (autarquia federal reguladora e fiscalizadora dos fundos de pensão), razão pela qual a Valia, seguindo os trâmites legais aplicáveis, encaminhará ao referido órgão o respectivo pedido de aprovação.

A apuração do saldo desse novo fundo de distribuição de superávit, que se chamará “Fundo de Distribuição de Superávit 3” só poderá ser feita após o fechamento contábil de 2016 e sua aprovação pela auditoria externa e pelo Conselho Fiscal da Valia (inicialmente planejadas para o primeiro trimestre de 2017).

A forma de distribuição “Fundo de Distribuição de Superávit 3”, por determinação do Conselho Deliberativo da Valia, deverá privilegiar a manutenção do pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido de contribuição. Caso, após o​ fechamento contábil de 2016, se constate a existência de saldo suficiente para manter esse pagamento pelo prazo de 60 meses a partir de abril de 2017, o Conselho Deliberativo analisará, na reunião ordinária de março de 2017, a distribuição de eventual excedente através de abono.

É importante salientar que a destinação de superávit do Plano BD ocorre de forma ininterrupta desde 2007, o que demonstra nosso compromisso com a integridade do patrimônio de nossos participantes e a busca da manutenção do pagamento de superávit pelo maior tempo possível. Entretanto, lembramos que o pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido não tem caráter permanente e só ocorrerá enquanto houver recursos no respectivo Fundo de Distribuição de Superávit.

A Valia continuará mantendo todos os participantes informados a respeito."

NA VALIA O QUE É DO HOMEM O PATROCINADOR NÃO COME!

Fonte: Blog do Ari Zanella (07/12/2016)

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