quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Pensão por Morte: Reforma da Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo


Entretanto, os direitos adquiridos serão respeitados, ou seja, regras valem somente para novas pensões pagas se reforma for aprovada pelo Congresso.

Viúvos(as) idosos, quase totalidade com filhos maiores de 18 anos, só receberão de pensão metade do benefício do ente falecido

A proposta de reforma da Previdência Social, que foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional, contempla mudanças nas pensões por morte, que - ao contrário das aposentadorias - poderão ser menores do que o valor do salário mínimo, informou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

"Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Também não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão", informou o secretário durante apresentação da proposta de reforma nesta terça-feira (6).
Marcelo Caetano afirma que poderá haver pensões por morte abaixo do salário mínimo.

Direito adquirido
Segundo ele, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso Nacional, teriam validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas - consideradas pelo governo federal como "direito adquirido".

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência Social, se aprovada nos termos propostos pelo governo, prevê um mecanismo de ajuste automático da idade mínima, fixada inicialmente em 65 anos, de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.
A proposta do governo também prevê que o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Hoje, o valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: G1 (06/12/2016)

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