terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Fundos de Pensão: Os cuidados com a segregação e controle de submassas de participantes e assistidos nos planos de benefícios


Dirigentes e especialistas já discutem a melhor forma de adequar procedimentos para identificar submassas e para definir o melhor tratamento a ser dado a esses grupos, sob a luz do normativo aprovado pelo CNPC em 17 de novembro do ano passado, mas que ainda aguarda a apreciação jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para só depois ser publicada e receber a eventual complementação de uma Instrução Normativa.
 
A essência da resolução que vem aí aponta que haverá comandos cada vez mais definidos nas normas relativas ao tema, porém, a definição de submassa será sempre um ato de gestão da EFPC, o que significa que ela é também um ato de responsabilidade, observa o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. 
Com a aprovação, no dia 17 de novembro de 2016, de normativo do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que trata da situação das submassas de participantes e assistidos nos planos de benefícios, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar começam o ano de 2017 em compasso de espera pela formalização dessa nova norma. Especialistas e dirigentes já discutem a melhor forma de adequar procedimentos para identificar submassas e para definir o melhor tratamento a ser dado a esses grupos, sob a luz do novo comando legal. A medida aprovada ainda aguarda a apreciação jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, para só depois ser publicada e receber a eventual complementação de  uma Instrução Normativa. 

Esse é um avanço relevante para o sistema de fundos de pensão no Brasil, já que até agora não havia parâmetros normativos para identificar e controlar os casos de existência de submassa, nem tampouco uma orientação formal, padronizada, quanto aos procedimentos para o tratamento desses grupos nos planos. "A resolução aprovada pelo CNPC traz um comando importante e demandará a edição de uma Instrução Normativa pela Previc", observa o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. De todo modo, ainda que falte a apreciação final pela Fazenda e a publicação da IN, já é possível examinar os dispositivos e concluir que as EFPCs terão que olhar atentamente para seus planos de Benefício Definido e até mesmo de Contribuição Definida, de maneira a identificar adequadamente os diversos grupos, detalha Gazzoni. 

Vale lembrar que o conceito de submassa se refere a situações em que um grupo de participantes ou assistidos possui direitos e obrigações homogêneos entre si, mas que são diferenciados  frente aos direitos e obrigações dos demais participantes e assistidos dentro de um plano. O objetivo da norma, que foi alvo de amplo debate prévio promovido pelos fundos de pensão junto aos órgãos reguladores, é assegurar que a submassa tenha sua existência reconhecida e devidamente conceituada, porém respeitando as diferentes características de cada plano. Os procedimentos mínimos a serem adotados devem, ao mesmo tempo, garantir a total transparência das informações sobre o tratamento a ser conferido a cada grupo de pessoas. 

Ato de gestão - A essência da resolução aponta que haverá comandos cada vez mais definidos nas normas relativas ao tema, diz Gazzoni, porém a definição de submassa será sempre um ato de gestão da EFPC, o que significa que ela é também um ato de responsabilidade. "A Previc se reserva o direito de criar uma submassa quando a entidade deixou de fazê-lo e o órgão  considerar necessário, mas de modo geral esse é um ato de gestão e, como tal, precisa ser precedido de estudos cuidadosos". 
A recomendação do especialista é no sentido de que as entidades não percam um tempo precioso aguardando a finalização das determinações legais para só então começarem a identificar suas respectivas submassas. "É necessário identificar corretamente as massas a serem segregadas, porque os controles precisam estar prontos". 

Equilíbrio - A regulação deverá encontrar uma forma de segregar as massas sem mexer em suas estruturas e provocar o desequilíbrio dos planos, avalia o líder da área de Previdência da Willis Towers Watson, Evandro de Oliveira. "Será preciso tomar cuidado com esse equilíbrio na formalização da norma, pensar em preservar a essência dos planos de modo que essa regra também não traga complexidade excessiva para as entidades". Fazer a segregação preservando a origem dos planos, respeitando sua característica mutualista e sem elevar custos atuariais, contábeis e administrativos das EFPCs será portanto o melhor caminho, diz Oliveira.  O risco de desequilíbrio decorre da possibilidade de que a segregação "quebre" um plano em três ou quatro partes, com todos os reflexos dessa quebra, ou seja, abrir e segregar todos os registros, custeio e patrimônio, o que exigirá cuidados especiais. 

Chancela para tratamentos distintos - "A submassa existe há muito tempo no sistema e é uma questão intrínseca a planos em que há mutualismo, com uma série de dificuldades geradas pelo fato de que os assistidos se tornam uma submassa dentro desses planos", explica o advogado Roberto Messina. A norma do CNPC reconhece essa realidade de forma mais expressa e chancela a possibilidade de dar tratamentos distintos aos vários grupos. "É preciso identificar a submassa que gere impacto sobre o custo, então com esse normativo o sistema ganha um instrumento que justifica e legitima tratamentos específicos, já que não  pode haver transferência de riqueza dentro do plano". 
A regulação, portanto, vem ajudar a caracterizar esse impacto. Um plano CD em fase de recebimento, por exemplo, passa a ser BD para as pessoas que escolheram isso e estará sujeito à oscilação de rentabilidade nos grupos que optaram pelo modelo de renda vitalícia. "Será preciso constituir reserva adicional para que essas pessoas não percam dinheiro, porém aqueles que optaram pelo modelo de saldo de conta não tem motivos para pagar um eventual déficit ou participar da destinação de superávits, são dois grupos de assistidos com características diferenciadas entre si e não seria justo tratá-los da mesma forma". Para Roberto Messina,  o aspecto jurídico envolvido é bem claro: "Quem não dá causa a déficit não pode ser chamado a financiá-lo, do mesmo modo que aquele que não produziu superávit não deverá ter direito a receber o excedente". 

Apresentação de resultados - A questão mais complexa, diz Oliveira, será a segregação dos estoques de resultados e saber como ficará a  situação patrimonial dos fundos. Até agora, a ausência de padrões legais específicos para as submassas tem gerado uma dificuldade particularmente séria no caso da separação de resultados - déficits e superávits -, o que leva ao tratamento único para todos e pode gerar distorções. 
É por esse motivo que a nova regra deverá exigir um olhar diferenciado para os diversos grupos no que diz respeito ao tratamento dos resultados. Entre os aspectos que já estão claros na resolução aprovada pelo CNPC, transparece justamente o fato de que cada submassa deverá apresentar resultados, ou seja, ela seguirá as regras de solvência que são aplicadas aos planos. "Entretanto, como hoje o patrimônio é segregado por planos, será preciso identificar e providenciar os controles gerenciais para que aquela massa específica de participantes e assistidos seja tratada de maneira adequada tanto nos casos de déficits quanto de superávits", pondera Gazzoni. 
Com isso, a massa que gerar déficit terá a obrigação de equacioná-lo e, por outro lado, se tiver gerado superávit, terá que participar de sua destinação. "Ela será tratada como se fosse um plano e, para isso, é preciso ter os controles gerenciais bem afinados com o conceito de submassa". Antecipar estudos para providenciar esses controles será mais prático do que esperar pela IN e ter que recuperar tempo depois, avisa Gazzoni, até porque essa formalização não mudará o caráter básico da norma.

Princípios jurídicos - A adequação das EFPCs à nova regra deverá partir de técnicas atuariais para fazer a segregação e controles, porém também exigirá que, a partir dos conceitos atuariais, sejam seguidos princípios jurídicos essenciais, alerta Roberto Messina. São eles os princípios da não discricionalidade; isonomia e adequação à não invasão de responsabilidades de outras submassas. "O que se procura é ter soluções para um determinado grupo que interfiram o mínimo possível com as outras submassas".  Entre as vantagens da norma aprovada pelo CNPC, Messina vê a de ser "singela, sem impor muitas mudanças ao sistema, e a de trazer maior segurança para as entidades na hora de lidarem com os diferentes grupos de pessoas nos planos".

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (31/01/2017)

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