quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Fundos de Pensão: Se aprovadas pelo Congresso Nacional, novas regras da previdência afetam cálculo atuarial e nível de benefícios de alguns planos de benefícios


A reforma da previdência trará uma série de impactos para os fundos de pensão, a começar pelo estabelecimento da idade mínima de aposentadoria. Se aprovada da forma com que foi proposta, a aposentadoria deverá ser postergada até pelo menos os 65 anos de idade. Para a previdência complementar, o impacto inicialmente é positivo: as pessoas devem contribuir por mais tempo, tendendo a gerar maior fôlego aos planos. Além disso, a reforma pode promover um crescimento no sistema, pois gerará a necessidade de poupança adicional da população, fazendo com que os indivíduos coloquem mais recursos na previdência complementar.

Para o consultor da área de previdência da Willis Towers Watson Brasil, Evandro Oliveira, esse crescimento, contudo, gerará uma necessidade dos fundos de pensão ajustarem os modelos de seus planos. Mesmo para os planos que não preveem vinculação ao benefício do INSS, tanto os funcionários como as empresas devem ajustar as premissas que consideravam pedidos de aposentadoria a partir dos 55 anos. “Os planos vão precisam ajustar as formas de pagamento de benefícios para fazer frente às novas necessidades. Como os indivíduos terão um amparo menor do governo, devem buscar outros tipos de amparo na previdência complementar. Por isso, a modelagem dos planos deve ser ajustada e opções alternativas devem ser oferecidas aos participantes”, salienta.

Nova realidade – O principal movimento virá dos participantes, que vão precisar colocar mais dinheiro na previdência complementar caso queiram se aposentar no patamar planejado. “Quem não fazia essa complementação vai fazer, e a forma com que esses recursos são pagos devem se adaptar à nova realidade. Isso inclui o tempo de pagamento e o valor a ser pago”, diz Oliveira. Ele explica que os fundos de pensão podem oferecer, por exemplo, um benefício temporário para fazer frente a postergação da aposentadoria. “Todo o modelo complementar foi constituído com base na aposentadoria a partir dos 55 anos nos níveis atuais. Na hora que a base é modificada, o sistema vai precisar de ajuste de acordo com a necessidade do participante”, salienta.
Oliveira salienta que o momento para o mercado de fundos de pensão e a importância que ele terá nesse novo cenário é grande. “A relevância desse benefício, passa a ser ainda maior. Mas para que isso seja efetivado, os indivíduos precisam rever a forma com o qual estão guardando dinheiro para aposentadoria. Eles passam a ter uma necessidade que não tinham antes”.

Planos vinculados – Além de uma revisão da modelagem, alguns planos terão um impacto mais direto com a reforma. São planos em que o regulamento determina uma vinculação das regras de aposentadoria do participante com as regras da previdência oficial. Ou seja, o participante só pode receber os benefícios da previdência complementar se já estiver recebendo o benefício do INSS. Em contrapartida, esses planos vinculados também calculam o valor do benefício a ser pago de acordo com o valor do INSS. 
Como, com a reforma, o cálculo do valor do benefício do INSS mudou, ele tende a ser menor do que o atual. Portanto, em planos de previdência complementar que calculam o benefício pegando a média salarial dos últimos 12 meses do participante e reduzindo desse valor o benefício do INSS, a entidade pagará um benefício maior. A consultora atuarial da Mercer Gama, Mariana Sabino, destaca que a vantagem para os planos é que eles terão mais tempo para formar suaa reservaa com a postergação da idade de aposentadoria. “O plano também tende a pagar benefício por menos tempo, pois pessoas vão aposentar mais tarde”, salienta
Há ainda uma expectativa de que as entidades revejam as taxas de custeio para que elas se tornem mais adequadas ao novo cenário apresentado pela reforma. Mariana Sabino explica que há várias formas de calcular o custeio de um plano. “Se agora o participante tem mais tempo para contribuir para o plano, ele pode diluir o custeio em um tempo maior. Em um plano que tem a regra de conceder benefício junto com a previdência oficial, a revisão do custeio se fará necessária”, destaca.
Esses planos, contudo, são minoria dentro do sistema, pois muitos já estão desvinculados às regras do INSS. “Muitos não têm o vínculo e não fazem qualquer correlação direta com o valor do INSS para pagamento de benefícios”, diz Evandro Oliveira. O consultor explica que a maioria dos planos passou a adotar valores fixos de pagamento de benefícios no regulamento. “De maneira geral, não vejo impactos negativos em termos de equilíbrio atuarial com a mudança de cálculo do valor do benefício pelo INSS”, destaca.
O consultor da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, destaca que antes de medir esse impacto, é preciso saber quantos planos estão vinculados às regras da previdência social. “No fim das contas, esse planos, em vez de encarecer, vão baratear, pois retardar a concessão do benefício gera um impacto mais positivo do que pagar um benefício um pouco maior”, destaca.
Já nos planos que não estão vinculados ao valor da aposentadoria da previdência social, é mais difícil mensurar o impacto da reforma. “Dependerá do participante, se ele decidir ficar mais tempo e contribuir mais para o plano. A tendência é o sistema ganhar com isso”, salienta Conde.

Riscos – No caso de fundos de pensão que oferecem benefícios de risco, como pensão por morte e invalidez, há a possibilidade de um impacto negativo. Como os participantes ficarão por mais tempo ativos na empresa, a exposição à invalidez, por exemplo pode aumentar, gerando uma rotatividade de pessoas querendo se desligar do plano antes de chegar na idade da aposentadoria. 
“Se a pessoa se invalidar antes de implementar o benefício programado, haverá um aumento do risco de invalidez. Em contrapartida, o custo de aposentadoria programada será menor. Há ainda a possibilidade de haver resgate da reserva ou uma migração para outro plano”, destaca Mariana Sabino. 
A consultora enfatiza a necessidade das entidades reverem as regras de aposentadorias. “Pode ser que planos não sejam impactados de forma nenhuma, mas todo mundo vai ter que analisar e olhar internamente cada regulamento e ver quais são as adequações necessárias a serem feitas de acordo com as características atuais de seus planos”, salienta Mariana.

Fonte: Investidor Institucional (03/12/2016)

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