sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

TIC: Anatel não cumpre com sua obrigação e agora pretende contratar consultoria e auditoria externas para calcular o valor dos bens reversíveis


O presidente da Anatel, Juarez Quadros, afirmou hoje, 12, que o valor dos bens reversíveis das concessionárias deverá ser calculado por duas consultorias independentes, que terão ainda as contas auditadas por uma terceira empresa. Esse foi o modelo adotado pelo BNDES na privatização da Telebras e ele acha que deu certo.


O presidente da Anatel, Juarez Quadros, defendeu hoje, 12, a contratação de pelo menos duas consultorias e uma auditoria externa para calcular e confirmar  o valor dos bens reversíveis das concessionárias que serão transferidos para as operadoras investirem em banda larga, quando for sancionado o  PLC 079 (Pl 3453).

No entender do presidente, a agência deve adotar o mesmo modelo implementado pelo BNDES à época da privatização da Telebras, quando foram vendidas 19,32% das ações da estatal. ” É um trabalho de fôlego, pois é preciso calcular a depreciação de milhares de ativos”, afirmou.

Por isso, entende, a agência deve buscar o apoio de empresas independentes, para que não paire qualquer dúvida sobre os valores a serem encontrados. “No caso da privatização, os preços foram aprovados sem restrição pelo TCU e pela sociedade”, afirmou. Ele entende que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) poderia fazer a contratação das empresas.

2018
O presidente disse, porém, que o cálculo dos ônus e dos bônus da migração,  que também deverá ser feito para se encontrar o justo valor na transição de um regime de concessão para o de autorização, irá depender de orientações do Poder Executivo, com a regulamentação do projeto de lei. “Há ainda muito a ser feito e entendo que os investimentos em banda larga originários dessa lei só começarão a ocorrer em 2018”, afirmou.

Ele disse ainda que o valor de R$ 20 bilhões por ele citado como o que corresponderia aos bens reversíveis foi citado pelo próprio Tribunal de Contas da União, (TCU). Esse valor foi encontrado pelo Ministério do Planejamento, e pelo Ministério da Fazenda, quando divulgaram notas técnicas em apoio às mudanças no marco legal de telecomunicações.

Fonte: TeleSíntese (12/01/2017)

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