quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Fundos de Pensão: Reorganização da Previc e definição de diretores


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anunciou na última terça-feira, 21 de fevereiro, por meio de Decreto assinado pelo presidente Michel Temer, uma reorganização de sua estrutura regimental, na qual cargos comissionados e de confiança serão remanejados e outros, extintos. De acordo com o decreto, o Ministério da Fazenda deverá publicar os novos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança no prazo de trinta dias a partir da data de entrada em vigor do Decreto, estabelecida em 21 de março.


Com isso, até essa data, todos os atuais ocupantes desses cargos serão exonerados, e alguns podem ser remanejados, tendo a possibilidade de serem substituídos. Serão remanejados nove executivos ocupantes de cargos em comissão do grupo de direção e assessoramento (Grupo-DAS), 71 em funções comissionadas do poder executivo e extintos 71 cargos em comissão do Grupo-DAS.

De acordo como diretor-superintendente substituto da Previc, Esdras Esnarriaga Junior, a partir da vigência do decreto, os cargos que passam a existir com novas nomenclaturas e não há nenhuma garantia do ponto de vista formal que os mesmos executivos permaneçam nos novos cargos. "Do ocupante da função menos complexa à função de dirigente, nenhum desses têm garantia de manutenção do cargo. Tudo isso passará por uma análise de perfis de novas atribuições", destaca. O próprio diretor-superintendente pode deixar o cargo durante a reorganização. 

As mudanças decorrem da reestruturação de algumas diretorias, cuja proposta antecede o processo de extinção do Ministério da Previdência. Segundo Esdras, a proposta está relacionada à modelagem da supervisão baseada em risco. "Atualmente, a Previc trabalha diretamente com diretorias e o grande mote dessa nova estrutura foi criar uma área perene de normas de orientação técnica". O executivo explica que na estrutura anterior, a Previc tinha uma área de monitoramento subordinada a uma diretoria, e uma área de fiscalização subordinada a outra diretoria, exigindo um esforço interno de integração entre as duas áreas. "Com o Decreto, passamos a ter uma visão de monitoramento, prevenção e atuação subordinada à mesma área, subordinada a uma única diretoria de fiscalização e monitoramento", destaca Esdras. 

Além disso, o Decreto cria uma área que trata da orientação técnica às entidades fechadas de previdência complementar, responsável pela construção das normas de caráter procedimental. "Para isso, foi criada a diretoria de orientação técnica e normas. Ela visa consolidar a supervisão baseada em risco, que tem duas vertentes: atuar de forma preventiva, evitando que a desconformidade ocorra e atuar sobre o problema que apareça nas entidades", diz.

Para reforçar esse trabalho, foi criada a coordenação-geral de inteligência e gestão de risco, que será o "centro nervoso" da supervisão baseada em risco, segundo a Previc "A nova área responderá à diretoria colegiada e tem como função sinalizar quais entidades estão em desconformidade leve, cabendo um processo de melhor orientação; quais possuem um conjunto de problemas a ser confirmado, além de identificar entidades que precisam de conciliação e arbitragem, ou identificar, a partir de denúncias e cruzamento de dados, desconformidades que sinalizam uma atuação mais fiscalizatória", detalha Esdras. "Portanto, a coordenação identifica o conjunto de medidas e propõe soluções à diretoria colegiada, que por sua vez, delibera a ação para a diretoria de acordo com sua competência", salienta.

Esdras salienta que a nova estrutura faz com que a Previc atue de forma mais eficiente na supervisão, focando mais na orientação técnica das entidades e menos na autuação pela desconformidade, pois isso deve ser a exceção. "A regra tem que ser a boa regulação", complementa.

Fonte: Agência Investidor Online (23/02/2017)

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