terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Fundos de Pensao: SPPC esclarece e desmente nota da Anapar sobre Transferência de gestão de planos


Esclarecimentos sobre a matéria "Proposta de transferência de gerenciamento de planos entre EFPCs" 

Em 13 de fevereiro de 2017, o AssPreviSite e este blog fizeram chegar aos seus assinantes e leitores matéria intitulada "Proposta de transferência de gerenciamento de planos entre EFPCs", sobre a qual a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC/MF) tem o dever de fazer alguns esclarecimentos aos leitores deste respeitado periódico diário.

Na matéria, de autoria da Anapar (Boletim 602), foram feitas afirmações que não correspondem à realidade dos acontecimentos verificados em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de 12 de dezembro de 2016. 

O Presidente do CNPC, órgão regulador do Regime de Previdência Complementar no âmbito das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, durante a apreciação da proposta de Resolução formulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão supervisor e fiscalizador do Regime, atendendo a pedido dos membros do Colegiado, adiou a deliberação sobre o tema (que dá título à matéria em questão) e instituiu uma Comissão Temática para tratar do assunto, buscando aperfeiçoar a proposta original. 

Coube à Previc, por consenso no âmbito do CNPC e por ter elaborado a proposta original, a coordenação dos trabalhos da citada Comissão e, por consequência, a definição de cronogramas de reuniões e todas as iniciativas para o devido debate técnico e esclarecimento sobre o tema, e, ainda, pela recepção de sugestões em relação à proposta técnica existente. Destaca-se que a coordenação da citada Comissão vem alcançando a devida eficiência no que se refere ao aperfeiçoamento da proposta original. 

Assim, não corresponde à veracidade dos fatos a informação de que houve pedido de vistas por parte da Anapar em relação à proposta, até porque, se assim fosse, o respectivo conselheiro teria de apresentar voto conclusivo na reunião seguinte ao pedido, de acordo com o Decreto 7.123/2010. Também não se alinha aos fatos a notícia de que coube à SPPC/MF o convite para este ou aquele ator do Regime de Previdência Complementar participar de reunião da Comissão Temática em questão. Ressalte-se, no entanto, que a participação de todos os interessados no tema, em especial aqueles que operam a citada transferência, colabora significativamente no sentido da qualidade do produto final e vai ao encontro da boa postura democrática.

Registre-se, ainda, que em qualquer debate ou posicionamento, a SPPC adota postura legal e técnica sobre os temas relacionados ao Regime, isenta de vieses políticos ou corporativos, primando sempre por posicionamento técnico, democrático e transparente, em observância aos objetivos do Estado para o Regime de Previdência Complementar. Há que se destacar que a última Comissão Temática coordenada por esta Secretaria, que tratou de retirada de patrocínio, trouxe ampla participação pública e culminou com soluções técnicas e procedimentais que obtiveram aprovação unânime no CNPC. 

Fonte: Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC/MF (13/02/2017)

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