terça-feira, 7 de março de 2017

Fundos de Pensão: Projeto extremamente prejudicial aos participantes que modifica modelo de gestão dos fundos de pensão chega na Câmara


Texto chega à Câmara cerca de dois meses após a aprovação do relatório final da CPI dos Fundos de Pensão, que sugere o indiciamento de 145 suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção

Proposta em análise na Câmara dos Deputados redefine o atual modelo de gestão adotado por fundos de pensão de órgãos e de empresas públicas no Brasil. O novo modelo prevê práticas de governança que privilegiem a transparência; a profissionalização e a responsabilização de gestores; o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos fundos; e a redução da influência político-partidária no processo decisório.


O texto – Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado – chega à Câmara pouco mais de dois meses após a aprovação, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, do relatório final que sugere o indiciamento de 145 suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção nos fundos da Caixa Econômica Federal (Funcef), dos Correios (Postalis), da Petrobras (Petros) e do Banco do Brasil (Previ). A CPI apurou prejuízo de R$ 113,4 bilhões, com a desvalorização de ativos desses quatro fundos no período de 2011 a 2015.

Um dos objetivos do projeto é exatamente coibir abusos e reforçar mecanismos de fiscalização internos na gestão dos fundos mas que acaba com a paridade de representação dos participantes nos conselhos.

Conselhos 
A principal mudança é a criação da figura dos conselheiros independentes, que passariam a integrar tanto os conselhos deliberativos quanto os conselhos fiscais dos fundos de pensão.

Os conselhos deliberativos continuarão sendo compostos por seis integrantes, mas duas das vagas serão cedidas para conselheiros independentes. Assim, os conselhos serão compostos da seguinte forma: dois integrantes eleitos por participantes e assistidos; dois integrantes indicados por patrocinadores; e duas vagas preenchidas por conselheiros independentes por meio de processo seletivo público e amplamente divulgado.
Para a composição dos conselhos fiscais, o projeto estabelece as mesmas regras previstas para a composição do conselho deliberativo. O número de integrantes do conselho fiscal, no entanto, sobe de quatro para seis.

Para resguardar o caráter independente do novo grupo de conselheiros (deliberativo e fiscal), o texto especifica pré-requisitos para o candidato ao cargo, entre os quais: não ter sido empregado ou diretor da patrocinadora ou de alguma de suas subsidiárias; e não ser funcionário, diretor ou proprietário de instituição que esteja oferecendo serviços ou produtos à entidade de previdência complementar ou à patrocinadora. Prevê ainda que esses conselheiros serão remunerados conforme o volume de reuniões de que participarem e o grau de responsabilidades assumidas.

Perfil do conselheiro
Para evitar desvios de finalidade na gestão dos fundos de pensão, o projeto define também uma série de critérios para nortear a escolha dos seis membros que irão compor os conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão. Os conselheiros, por exemplo, não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por:
– crime contra o patrimônio público ou de entidade de previdência privada, contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais;
– crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
-o crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando; e
– gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultarem em processo de intervenção e liquidação, judicial ou extrajudicial, extensível àqueles que estiverem com seus bens indisponíveis.

O texto também veda ao candidato ao conselho: ter exercido atividades político-partidárias, em período inferior a dois anos antes da data da contratação; ter sofrido penalidade administrativa de suspensão ou inabilitação por infração à legislação da seguridade social e da previdência complementar; e ser cônjuge ou parente até terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; entre outros.

Influência política
A fim de garantir a livre manifestação de ideias prevista na Constituição, o texto impede a escolha apenas do candidato a conselheiro que atuar como participante de estrutura organizacional e decisória de partido político ou em trabalhos vinculados a campanhas eleitorais.

Processo decisório
O projeto mantém a regra atual em relação à presidência dos conselhos deliberativo e fiscal, segundo a qual o cargo é exercido por um representante do patrocinador, eleito para um mandato de dois anos pela maioria absoluta do conselho, sendo permitida uma recondução apenas no caso do conselho deliberativo. O PLP 268/16 determina que as decisões dos conselhos se deem por maioria absoluta de votos, mas garante o voto de qualidade ao presidente do colegiado, como já ocorre atualmente.

Novas atribuições 
Outra mudança é a criação de novas atribuições para o conselho deliberativo dos fundos de pensão. O projeto estabelece que o conselho deverá aprovar previamente investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores de cada plano de benefício e não do fundo todo, como ocorre atualmente. A medida pretende tornar mais rígido o controle sobre cada investimento realizado pelo fundo de pensão.

Outra nova atribuição do conselho deliberativo será aprovar os planos de custeio e de benefícios; o orçamento anual e o balanço do exercício, bem como o equacionamento de déficit atuarial quando for o caso.

Conselhos Fiscais
O texto determina ainda que o conselho fiscal tenha autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro dos limites de suas atividades. Uma das inovações prevê, inclusive, a contratação de especialistas externos, como auditores independentes.

Diretoria executiva
O foco em um modelo de gestão com menos influências externas também alterou a composição das diretorias executivas, cujos membros, segundo o projeto, serão selecionados e contratados por meio de processo seletivo semelhante ao estabelecido para os conselheiros independentes. Esses diretores não terão mais mandatos e sim serão contratados por um período de dois anos, permitida a renovação do contrato por até seis anos.

Para acompanhar a atuação dos diretores contratados, o projeto cria o instrumento do “contrato de gestão”, com objetivos e metas de desempenho para a diretoria-executiva.

Punições
Por fim, o projeto determina que os membros dos conselhos deliberativo e fiscal responderão “pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto”.

Da mesma forma, o texto prevê que auditores ou empresas de auditoria independentes responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas.

Fonte: Cock1 (06/03/2017)

Nota da Redação: O projeto é extremamente prejudicial aos participantes de fundos de pensão vinculados a empresas governamentais pois acaba com a atual paridade de representação existente entre participantes e patrocinadora nos conselhos. Caso seja aprovado, os participantes ficarão com somente 1/3 da representação, em vez da metade de hoje.
Outro ponto que pode prejudicar os participantes é a incerteza da real isenção dos conselheiros independentes frente aos patrocinadores do plano, os verdadeiros mandantes dos fundos de pensão. 

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