domingo, 18 de junho de 2017

Fundos de Pensão: 190 mil participantes de fundos de pensão instituídos poderão resgatar até 20% de sua poupança neste ano


Cento e noventa mil participantes de fundos de pensão instituídos, como são chamados aqueles em que não há coparticipação de órgãos públicos ou empresas, poderão resgatar, a partir de 2016, 20% do dinheiro que depositaram, a cada período de dois anos. No entanto, nos casos em que há contribuição patronal (seja do governo ou da iniciativa privada), esses beneficiários (servidores ou não) não poderão retirar parte dos recursos que acumularam, pois foram excluídos de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Pelas regras vigentes até agora, os participantes dos fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas só poderiam sacar o total aplicado no fundo e, consequentemente, seriam obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado. Com a possibilidade de resgate parcial, a partir do ano que vem, mudará também a incidência do Imposto de Renda (IR), que hoje só começa a ser cobrado quando o participante passa a receber os valores do fundo a título de complemento mensal de aposentadoria. Aqueles que anteciparem os resgates serão tributados sobre o valor de cada retirada.

Tributação
A cobrança de IR ocorrerá de acordo com a tabela escolhida pelo contribuinte por ocasião da adesão ao plano: progressiva (em que a alíquota aumenta quanto maior o valor resgatado) ou regressiva (em que a alíquota vai caindo quanto mais o dinheiro permanece no fundo).

Os participantes poderão sacar parte dos recursos pela primeira vez após 36 meses de contribuição.

Entidades têm até 180 dias para se adaptar
Os contribuintes dos fundos em que não há coparticipação de empresas ou órgãos públicos poderão solicitar, a partir de janeiro, os saques de até 20% das contribuições normais depositadas. Até junho, no entanto, a liberação dos recursos vai depender de cada fundo de pensão, já que a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar garante um prazo de 180 dias para que as organizações se adaptem às novas regras.

Somente após seis meses da publicação da resolução, os 20 fundos de pensão do país, responsáveis por 469 organizações associativas, serão obrigados a liberar os valores parciais.

Além dos 20% das contribuições normais, os participantes terão a opção de sacar os chamados aportes extraordinários — como são chamadas as contribuições esporádicas, como os depósitos sobre o 13º salário ou qualquer outro montante extra — sem limitações.

Segundo o governo, as novas regras que permitem o resgate parcial tem o objetivo de estimular a permanência dos participantes, evitando a evasão. Segundo dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos perderam R$ 89 milhões em resgates, o que equivale a cerca de 2,6% dos recursos da previdência associativa. Foram contribuintes que sacaram tudo o que tinham e abandonaram o fundo.

Fonte: Extra (16/06/2017)

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