quinta-feira, 5 de outubro de 2017

INSS: Aposentado ganha direito de transformação de aposentadoria, uma alternativa à desaposentação


O Juizado Especial Federal de Bragança Paulista, recentemente, concedeu a um bancário aposentado de São Paulo o direito de ter a sua aposentadoria transformada. Na prática, ele garantiu o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade, onde conseguirá benefício de maior valor. A diferença é de mais de R$ 1.700.

Representante do aposentado no processo da justiça, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que não se trata de recálculo como previa a desaposentação, negada ao final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria. Na transformação, acontece uma troca. O aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, renuncia totalmente o primeiro benefício e dá entrada a um novo pedido, então, mais vantajoso, sendo completamente desconsiderado o período da aposentadoria anterior”, detalha Badari.

Na decisão, o Juizado Especial considerou não haver obstáculos para atender ao pedido do aposentado, uma vez “que o simples fato de o autor já ser titular de um benefício previdenciário não obsta que venha a receber um novo benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos necessários e renunciada a aposentadoria que atualmente recebe, ante a impossibilidade cumulação de benefícios desta espécie”.

A alternativa da transformação tem sido tentada na Justiça por outros aposentados. No último dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e manteve a permissão de troca de aposentadoria de tempo de contribuição por idade de uma metalúrgica aposentada de 94 anos. O benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Quem tem direito
Podem pedir a transformação da aposentadoria segurados que se aposentaram por tempo de contribuição que completarem os requisitos exigidos para aposentadoria por idade após a data do primeiro benefício, desde que tenha no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Apesar das recentes vitórias na Justiça, o advogado João Badari alerta que ações desse tipo não são garantidas. “Ainda que os tribunais tenham decidido pela permissão da transformação, ela ainda não é definitiva, uma vez que o INSS pode recorrer ao STF para julgar o caso. O Supremo, então, pode considerar a alternativa uma espécie de desaposentação, barrando a transformação para aposentados que seguem contribuindo à Previdência”, ressalta Badari.

Fonte: PrevTotal (05/10/2017)

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