terça-feira, 28 de novembro de 2017

Fundos de Pensão: PL que altera LC 109 e disciplina equacionamento em planos deficitários pode ser considerado inconstitucional na CCJ


O polêmico PLP 439/17, que tramita em regime de urgência e visa “disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários”, foi recebido na semana passada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e por outras duas comissões, a de Constituição, Justiça e Cidadania e de Finanças e Tributação, onde nesta será analisado o mérito da proposta.
 
No entanto, por tramitar em regime de urgência, a matéria pode ser votada, se requerida, diretamente no Plenário da Casa.
Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto surge num contexto de criminalização dos fundos de pensão, com o propósito claro, na visão da Anapar, de abrir caminho para a entrega da gestão dos cerca de R$ 800 bilhões, atualmente administrados pelas mais de 300 entidades fechadas de previdência, para os bancos privados.

A proposição altera o artigo 21 da Lei Complementar 109 de 2001, que, além de outras mudanças, exclui a menção a ações regressivas contra dirigentes ou terceiros que derem causa a eventuais prejuízos à entidade de previdência complementar.

Extremamente polêmica e complexa é a forma como pretende que seja apresentado o déficit, segregado pelos eventos que tenham lhe dado causa. Resultados deficitários decorrem, por exemplo, da queda na bolsa de valores, da redução da taxa de juros, de perdas por variações dos valores dos títulos públicos no mercado ou pela diminuição de qualquer outro rendimento que venha a ficar abaixo da meta atuarial, na maioria das vezes não se relacionando com gestão fraudulenta ou temerária (só passível de afirmação após processo de apuração judicial).

Para a consultora associada à HR Serviços Atuariais, Andrea Vanzillotta, o ponto mais polêmico da proposta é o inciso IV do projeto, que aborda a “provisão para perdas de investimentos decorrentes de atos de natureza temerária ou fraudulenta”.

Andrea compreende a indignação dos participantes por entenderem que eventualmente possam estar pagando déficits não decorrentes de perdas relativas ao risco do negócio. Mas é preciso levar em conta que a grande maioria dos casos não decorre de má gestão.

A própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) declarou nesta semana que eventuais escândalos a serem apurados pelo Ministério Público Federal “são pontos fora da curva”.
Nesse sentido, ainda que se verifique a má gestão, a palavra final precisa ser da Justiça para que o direito à ampla defesa não seja prejudicado. “Entendo que algo só pode ser identificado como má gestão após a decisão judicial transitada em julgado”, avalia Andrea.

Fonte: Anapar (28/11/2017)

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