quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Planos de Saúde: Projeto diz que oferta de planos individuais de saúde não é garantida e prevê reajustes quinquenais para idosos, hoje proibidos


Projeto de lei obriga empresas a vender contratos, mas especialistas avaliam que é preciso mais para torná-los viáveis
   
O projeto de lei que pretende alterar a lei dos planos de saúde teve sua votação em comissão especial da Câmara dos Deputados adiada para o dia 29. A previsão era que ele fosse apreciado nesta quarta-feira. O adiamento ocorreu em razão da mudança no modelo de reajuste dos planos de idosos, um dos pontos considerados mais polêmicos da proposta.

O projeto também trata de outro assunto que divide a opinião dos especialistas em saúde: a obrigatoriedade de venda de planos de saúde individuais. A exigência, que atende a um pleito antigo dos consumidores, no entanto, não é suficiente para que a venda dos contratos individuais volte ao mercado, na avaliação de operadoras, entidades de defesa do consumidor e do próprio governo. Eles argumentam que será necessário fazer novas modificações no setor para tornar a oferta desta modalidade de plano viável.

Arthur Rollo, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça (MJ), avalia que, para as empresas, ainda é muito mais vantajoso oferecer planos coletivos. Com as regras de reajustes atuais, a empresa informa à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a frequência de uso do plano coletivo. Com base nessa informação e em outros dados, é definido o reajuste. Neste ano, há casos de aumentos de até 40% nessa modalidade. Já o reajuste do planos individuais é controlado pela ANS, que determina um percentual a ser aplicado a cada ano. Os reajustes nesta modalidade são menores.

— Se não for alterada a forma de reajuste do plano coletivo, o cenário não vai mudar, pois esse tipo de contrato continua sendo mais vantajoso para as empresas — avalia Rollo.

Para Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde — que reúne 23 empresas do setor — o projeto não trata dos entraves à oferta dos planos individuais ao mercado.

— Qualquer obrigatoriedade é ruim. As operadoras não oferecem essa modalidade porque têm prejuízo. Não basta obrigar para que a oferta volte ao mercado, é preciso discutir o repasse dos custos, a insegurança jurídica, a possibilidade de rescisão dos contratos, os pontos que levaram à suspensão da venda dos (planos) individuais. Sem isso, pode-se até obrigar, mas não sei a que preço esse produto vai chegar ao mercado — alerta Solange.

Para Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a exigência pode acabar não surtindo efeito no mercado, pois as operadoras poderiam lançar produtos com valor muito alto para viabilizar a operação e não há restrição ao preço de lançamento do plano:

— As pessoas acabam não conseguindo pagar o plano, que geralmente é oferecido a preço muito mais alto, o que acaba por fazer com que o consumidor desista de adquiri-lo.

Mario Scheffer, coordenador do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, do Departamento de Medicina Preventiva da USP, diz que o projeto de lei tem muitos detalhes que não se traduzem em benefício ao usuário. Ele teme que a lei abra a possibilidade de oferta de planos com cobertura restrita no futuro e critica a mudança nas multas.

— A redução das multas tira o caráter educativo da punição — diz Scheffer, numa referência à previsão de fim do piso de R$ 5 mil para multas a operadoras e a definição de punição gradual à irregularidade cometida.

Para Rollo, um dos aspectos positivos do projeto é a obrigatoriedade de oferta de planos individuais aos idosos quando a operadora cancela unilateralmente o contrato, sem que o beneficiário tenha agido de modo a justificar essa ação (como em casos de inadimplência ou fraude). Ele sugere, porém, que o texto deixe claro que a operadora deve oferecer um plano de preço equivalente para que o idoso seja, de fato, beneficiado pela mudança:

— Defendemos que também se estenda a obrigatoriedade a quem tem doenças graves e crônicas.

Reajuste para idosos
O ponto mais polêmico do projeto é a mudança nos reajustes para idosos. Hoje, a lei proíbe qualquer aumento por idade após os 60 anos. O texto prevê que o percentual de reajuste seja definido aos 59 anos, mas pode ser “parcelado” ao longo dos 20 anos seguintes. A cada cinco anos seria aplicada uma nova parcela do aumento.

O valor máximo de correção continuaria seguindo a regra atual. O preço da mensalidade aplicada aos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o que é adotado na primeira faixa de idade. O cálculo impediria que o Estatuto do Idoso fosse desrespeitado. Da forma como é hoje, apenas os reajustes no aniversário do plano são permitidos na terceira idade, não mais os aumentos por faixa etária. O relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), optou por adiar a votação diante da insatisfação com a mudança:

— Temos de exaurir a discussão. Por isso, fiz a proposta de adiamento.

A medida enfrenta críticas das operadoras. A FenaSaúde contratou a Fundação Getulio Vargas para calcular quanto as empresas vão perder com o modelo de “aumento diluído em 20 anos”.

— Não posso falar em números, mas a perda é na casa de dois dígitos. Parte dela será repassada às demais faixas etárias (de usuários) — diz Solange.

Fonte: O Globo (08/11/2017)

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