sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Fundos de Pensão: Previc estabelece parâmetros para reputação ilibada de dirigentes, que pode ter reflexos na Sistel


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu parâmetros para análise do requisito reputação ilibada no âmbito do processo de habilitação de dirigentes, conforme Portaria nº 1.146/2017. O objetivo da norma é conferir mais transparência, segurança e previsibilidade ao processo de habilitação de dirigentes ao estabelecer critérios objetivos que serão analisados pela Autarquia.

Segundo a norma, serão analisados pela Previc os atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida no âmbito da entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

O requerente ao processo de habilitação não pode responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Os requisitos para a reputação ilibada da Previc passam a estar alinhados com o que já é praticado por outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional, como por exemplo as exigências feitas pelo Banco Central para o exercício de cargos estatutários em instituições financeiras.

A iniciativa faz parte da ação “Aperfeiçoar processo de licenciamento” do Plano de Ação 2017-2018.

Fonte: Previc (15/12/2017)

Nota da Redação: Conforme já e' de conhecimento de muitos sistelados, um assistido da Sistel, de forma isolada, questionou diretamente na Previc a permanência de um dirigente designado pela maior patrocinadora da Sistel no cargo de conselheiro deliberativo daquela Fundação, devido a uma ação judicial existente contra este dirigente no RS. 
Agora, definidos os parâmetros de reputação ilibada, espera-se que a Previc defina esta situação que já se estende por muitos meses. 

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