quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

TIC: Voto contra da Anatel e do governo coroa ano e meio de desencontros sobre a Oi


O plano de recuperação judicial da Oi foi aprovado apesar dos votos contrários da Anatel e da Advocacia-Geral da União. A agência manteve o entendimento de que não há cobertura legal para as condições de pagamento propostas pela operadora, que previam descontos no principal, mora e juros em um corte que chegaria a 40% do valor devido.
  
“A Anatel considerou a existência de ilegalidades na proposta quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei, em ofensa direta ao disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e no art. 10-A, §8º da Lei nº 10.522/2002, de 19 de julho de 2002”, explicou a agência, em nota publicada nesta quarta, 20/12, já com o plano aprovado. 

Para a Anatel, o resultado foi alívio. Apesar da decisão unânime do Conselho Diretor pelo voto contra, a agência prefere ver a Oi de volta ao jogo e torcia pela maioria favorável ao plano. Do contrário, o encaminhamento mais provável seria o fatiamento da ‘supertele nacional’ entre os três grupos estrangeiros que dominam as telecomunicações no Brasil, e quem sabe com alguma sobra para a Telebras. 

O voto, em si, é a cereja no bolo de um ano e meio de má condução do assunto, coroado pelo pouco caso de um governo mais ocupado em fugir de denúncias e condenações judiciais. O único movimento para supostamente evitar a quebra da maior rede de telecomunicações brasileira foi pedir para a AGU encontrar uma saída legal, no que acabou resultando em uma posição tão risível que acabou rejeitada por ela própria. A AGU, afinal, também votou contra.

A agência, reconheça-se, foi proativa na proposição de soluções. Responsável por um passivo que a Oi reconhece em R$ 14,4 bilhões, primeiro tentou embrulhar as multas em um acordo de troca por investimentos. Barrada pelo TCU, costurou mudanças legais que permitissem um tratamento diferenciado para essa fatia da dívida. Novamente ignorada, passou os últimos meses sinalizando ao governo que sem mudanças na legislação, o resultado seria esse mesmo: votar contra o plano de recuperação da Oi. 

Por outro lado, faltou à agência a disposição de partir para uma intervenção, mesmo quando da própria operadora vieram sinais de que tal medida seria uma alternativa desejável – o mais forte deles quando da demissão de Marco Schroeder da presidência. A agencia, porém, preferiu não ir além das ameaças mesmo em momentos de crise mais aguda na empresa. 

No fim, muito pior do que ter sido colocada no fim da fila dos credores – até porque a agência jamais veria ela mesma a cor desse dinheiro, a ser engolido pelo Tesouro – é saber que o voto contrário será usado como ponta de lança para os descontentes com o resultado iniciarem uma batalha judicial para reverter a aprovação do plano. 

Segue a íntegra da nota da Anatel sobre o voto: 

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, por unanimidade, ratificou a determinação ao representante da Anatel no processo de recuperação do Grupo Oi para que vote contra o plano de recuperação do Grupo Oi na Assembleia Geral de Credores em razão dos óbices jurídicos apontados na portaria do Conselho, sem emissão de juízo de valor sobre a conveniência, a oportunidade e o mérito dos demais capítulos do plano.

Os créditos não tributários, notadamente aqueles decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia, não se enquadram nas categorias de crédito, dispostas no art. 41 da Lei nº 11.101, de 2005, e desta maneira, as entidades públicas titulares não devem integrar a Assembleia-Geral de Credores.

Dentre outras considerações, a Anatel considerou a existência de ilegalidades na proposta quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei, em ofensa direta ao disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e no art. 10-A, §8º da Lei nº 10.522/2002, de 19 de julho de 2002."

A Anatel considerou que a transação de créditos públicos federais deve necessariamente obedecer a legislação vigente, inclusive quanto ao parcelamento."

Fonte: Convergência Digital (20/12/2017)

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