terça-feira, 23 de janeiro de 2018

INSS: Contribuição de aposentado para o INSS é suspensa pela Justiça


Aposentado que continua trabalhando garante direito de não ser descontado

Um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para a Previdência. Decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou que o instituto pare de descontar do contracheque do segurado o valor da contribuição. Na sentença, também ficou estabelecido que o empregador deixe de recolher a parte patronal.
Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode entrar com recurso. A sentença não manda o instituto devolver o que foi cobrado até agora.

De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

O magistrado escreveu na sentença: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.

Para o advogado, apesar de decisão do Juizado Especial Federal de Campinas contrariar posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), representa justiça social. Em outubro de 2016, o STF considerou inconstitucional a chamada desaposentação, que era a possibilidade de o segurado que continua trabalhando recalcular o valor do benefício com as novas contribuições.

“A decisão privilegia o princípio contributivo retributivo, em que toda contribuição deve reverter em retribuição”, defende Badari.

O juiz determina que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: ABL Advogados, Colaboração: Eduardo Bernal (23/01/2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".