segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Fundos de Pensão: Previc solicita das entidades informações sobre Duration (duração do passivo) e Ajuste de Precificação de todos planos


A Previc divulgou as Portarias nºs 79/2018 e 80/2018 que dispõem sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da Duração do Passivo e do Ajuste de Precificação (DPAP), relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2017.


O cálculo da duração do passivo ou duration constitui um importante instrumento de solvência dos planos de benefícios. Trata-se de parâmetro utilizado na definição do percentual de equacionamento de déficit e no percentual das provisões matemáticas que serão destinadas à constituição da reserva de contingência, compreendido no intervalo de 10% a 25%. A regra está prevista nos arts. 7º e 28º da Resolução CGPC nº 26/2008.

O ajuste de precificação corresponde à assunção antecipada das perdas ou ganhos de rentabilidade decorrentes da apuração do valor contábil dos títulos públicos indexados à inflação que estejam classificados como “marcados na curva” (mantidos até o vencimento). A regra está prevista nos artigos 11-A e 28-A da mesma Resolução.

A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar planilha eletrônica intitulada Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2017 para cada plano de benefícios e encaminhá-las até 31/3/2018, por meio do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA) da Previc.  

Fonte: Previc (01/02/2019)

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