sábado, 28 de julho de 2018

Fundos de Pensão - Audiência Pública 1: FIDEF apresentou propostas para aprimoramentos nos fundos de pensão


A FIDEF – Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, participou nesta sexta-feira, 27/07, de audiência pública promovida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que debateu aspectos e propostas relativas ao aperfeiçoamento da Governança das entidades de Previdência Complementar.

Na oportunidade, a FIDEF apresentou seu rol de contribuições, alcançando 10 aspectos considerados mais relevantes para elevar o patamar de governança das entidades.

Tais propostas visam, por um lado, aumentar o controle e o acompanhamento direto por parte dos participantes e por outro coibir e blindar as principais ameaças que pairam sobre elas, que são a ingerência politica, a corrupção, a gestão temerária e a gestão fraudulenta.

Pela FIDEF estiveram presentes os membros Augusto Miranda (FUNCEF), Ângelo Donga (POSTALIS), Fernando Siqueira (PETROS) e Reginaldo Medeiros (CAPEF).

O evento foi gravado e será disponibilizado em breve, na íntegra, no canal oficial da Secretaria de Previdência no Youtube, disponível no endereço:
https://www.youtube.com/user/TvPrevidencia/videos

Seguem abaixo as propostas defendidas pela FIDEF na audiência pública:

1 – Criação da Assembleia Geral de Participantes
Em analogia ao principio atualmente vigente nas empresas de capital aberto, seria criada nova instância deliberativa para aprovação de contas, de dirigentes, retirada de patrocínio, dentre outros temas considerados relevantes para tal finalidade;

2 – Abolição do Voto de Qualidade em todos os órgãos estatutários
O propósito é exigir a convergência e alinhamento entre as partes decisórias, vedando uso de dispositivos unilaterais atualmente existentes.

3 – Exigência de vinculação prévia, em prazo mínimo de 10 anos, para designação/eleição de cargo em órgão estatutário
Medida preventiva à ingerência política, visa o alinhamento decisório na condução diretiva das EFPC.

4 – Composição paritária em todos os órgãos estatutários, com mecanismo de eleição para definição dos representantes de participantes/assistidos

O correto balanceamento de governança e de correlação de forças entre patrocinadores e participantes/assistidos exige a implantação dessa medida, que objetiva reduzir a assimetria de informação, e levar ao engajamento decisório também ao nível de diretoria executiva, onde a maioria dos assuntos que afetam a continuidade do fundo de pensão são decididos.

5 – Definição de instância responsável pela zeladoria/avaliação de compliance, governança, prevenção de conflitos de interesse e integridade
Os riscos aos quais estão expostos os fundos de pensão com patrocínio estatal, exigem a adoção dos mecanismos de monitoramento e prevenção elencados na proposta, com definição clara e específica de área responsável pela sua operacionalização.

6 – Instituição de padrões mínimos de transparência, alcançando, no mínimo, pautas e atas de reuniões de órgãos estatutários, tabelas de remuneração, contratos com fornecedores
O controle social, representado pela supervisão direta dos atingidos pelos atos decisórios dos órgãos estatutários das EFPC, é mecanismo consagrado para reduzir os problemas do conflito agente-principal, típico das situações de representação e delegação, e requer avanços, em termos de publicidade mínima, a exemplo da Lei de Acesso à Informação, de atos decisórios que possibilitem o acompanhamento preventivo da gestão patrimonial e econômico-financeira das entidades.

7 – Instituição de Comitê de Investimentos, com representação de participantes/assistidos
A instituição de nova alçada para manifestação, de composição eminentemente técnica, visa prevenir a decisão pela realização de investimentos sem a devida/profunda análise de viabilidade sob esse prisma.

8 – Prevenção à ingerência política, por meio de definição de requisitos de compliance curricular
Sob inspiração da Lei da Ficha Limpa, é necessário avançar na definição legal do marco curricular mínimo a ser exigido para investidura de dirigentes e conselheiros nas entidades fechadas sob patrocínio estatal, visto o risco moral a que estão sujeitas tais instituições, alcançando aspectos como desvinculação de estruturas político-partidárias, ausência de elementos curriculares desabonadores, além da necessária qualificação para desempenho adequado de suas funções.

9 – Precificação e divulgação das condições celebradas nas operações de investimento, financeiras e comerciais com patrocinadores
Dada a intrínseca relação entre patrocinadores e entidades de previdência complementar, e potenciais conflitos de interesse decorrentes, deve se precaver quanto às condições celebradas entre estes agentes, em especial quanto à sua precificação.

10 – Revisão geral do Decreto 4942/2003, com maior agravamento financeiro das penas e incluindo a tipificação, como ato irregular, da prevaricação, especialmente em situações envolvendo potenciais litígios administrativos/judiciais contra patrocinadores
Uma boa governança também requer mecanismos de dissuasão frente à possibilidade de ocorrência de práticas de corrupção, suborno, ingerência política, gestão temerária e fraudulenta, que se afastam do erro não-intencional decorrente do ato regular de gestão, e visam obtenção de ganho próprio ou facilitar o ganho a terceiros, e sua coibição por meio da definição de graduação e peso das sanções administrativas, se faz imperiosa e urgente.

Fonte: S.O.S. PETROS (28/07/2018)

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