sexta-feira, 20 de julho de 2018

TIC: Aprovação do PLC 79/16 é a saída para impedir os litígios dos Bens Reversíveis?


Em seminário promovido pela Anatel  nesta quinta-feira, 19/07, para ouvir das empresas de telecomunicações o que fazer com os bens reversíveis, especialistas ressaltaram a necessidade de clareza sobre o que vai constituir um eventual encontro de contas ao fim das concessões de telefonia. E que o caminho mais tranquilo para superar esse assunto seria o avanço legislativo da revisão da Lei Geral de Telecomunicações.
 
“A reversão de bens é um instrumento para proteção do investidor, assim como o contrato de concessão. Para que alguém invista em infraestrutura que é pública é preciso segurança jurídica e garantia de retorno dos investimentos. Existe reversibilidade porque ao final vai se fazer uma conta para avaliar se será necessário indenizar o investidor”, afirmou o professor da PUC-SP, Jacintho Câmara.

Diante dos sinais de que houve retorno dos investimentos com a compra das estatais e que as regras preveem o retorno à União da posse sobre as redes, não surpreende uma certa convergência para a necessidade de uma solução prática para o inverso: interessaria ao Estado garantir que a infraestrutura continue com as empresas por um preço. O cerne da problemática seria, portanto, a definição das parcelas e minuendos dessa conta.  

Para a economista Cláudia Viegas, da LCA Consultores, isso implica em cercar precisamente o STFC e, assim, também evitar que a dúvida contamine novos investimentos. “A realidade se impõe. O STFC não tem mais a mesma utilidade lá de trás. O que a gente precisa hoje é de expansão da banda larga. E precisa de segurança na definição clara e na justa medida do que prevê o estatuto da reversibilidade, que é a continuidade do serviço de voz, STFC, prestado em regime público. Confundir isso com a infraestrutura prestada para outros serviços só vai resultar em menos investimentos em expansão da rede.”

“É importante caminharmos para a visão funcional, não ficar discutindo se caberia a visão patrimonialista. A discussão é sobre os bens exclusivamente utilizados pelo STFC, e os parcialmente na devida parcela em que são utilizados”, disse o professor Caio Mario Pereira Neto, da FGV, que reforçou o impacto negativo da indefinição sobre o que isso significa efetivamente. “A incerteza gerada já paralisa os investimentos do setor, ou pelo menos parte”, ementou. 

Em discussão sobre o tema mais espinhoso do setor, lá mesmo qualificado de “polêmico” e “controverso”, a ausência mais notável no seminário da Anatel foi o contraditório. Nem que fosse para lembrar que se o STFC vai se mostrando pouco atraente, é um mercado que continuou crescendo até 2015. E que se a telefonia não empolga mais como serviço, ainda é a infraestrutura utilizada para entregar metade das conexões fixas à internet no Brasil. Esse dissenso, se não foi expresso no auditório da agência, certamente o será no Judiciário. 

“Haverá uma enorme divergência sobre a conta, com grande potencial de litígios”, reconheceu o professor da FGV, que vê a saída em mudar a Lei Geral de Telecom. “As dificuldades operacionais de precificar, de definir como seria uma transferência de posse, seriam melhor superadas com a atualização do marco legal do setor, especificamente a partir do PLC 79/16, cujo cerne é transformar as concessões em autorizações, extinguindo a reversibilidade em troca de investimentos. Sem devaneios para um lado ou outro. Não é R$ 100 bilhões, não é zero.”

Fonte: Convergência Digital (19/07/2018)

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