segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Aposentadoria: Conheça todos os direitos do aposentado que continua na ativa ou que pára pra descansar


A aposentadoria nem sempre significa a sonhada tranquilidade após a vida profissional. Prova disso são os dados oficiais do governo que mostram a quantidade de aposentados que retornam para o mercado de trabalho. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,2 milhões de aposentados estavam no mercado de trabalho em 2017. E esse número, dizem especialistas, tende a crescer.
Segundo o coordenador de Estudos e Pesquisas em Trabalho, Aguinaldo Maciente, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com cada vez mais idosos, o país tende a ter mais essa força de trabalho no mercado.

"Somos um país com número de idosos em ascensão. Em 2030, por exemplo, teremos um número de idosos muito grande. Naturalmente teremos cada vez mais pessoas acima dos 60, além de aposentados, trabalhando".

O aposentado que continua a trabalhar, contudo, não consegue mais aumentar a renda pela chamada desaposentação — recálculo de benefícios para aposentados que continuaram no mercado formal e a contribuir para a Previdência Social. No entanto, além de manter os direitos dos demais trabalhadores, possui uma série de benefícios, muitas vezes desconhecidos da maioria.

Entre os principais está o direito de sacar todo o saldo do FGTS quando o benefício é concedido. Além disso, quem sai da ativa, mas continua no mercado de trabalho formal, tem direito a sacar todo mês o valor depositado. Vale destacar, contudo, que esta regra vale apenas para quem continuou na mesma empresa após pedir a aposentadoria.

"Muitas vezes o aposentado, especialmente o mais carente, desconhece o direito, por isso, deixa de usar um dinheiro que ajudaria na despesa mensal. O certo é a empresa ou o próprio INSS alertar o trabalhador na hora da aposentadoria, por exemplo", diz o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Outro benefício desconhecido por muitos é a possibilidade de manter o plano de saúde da ativa. Para conseguir o direito, o aposentado precisa ter contribuído com parte da mensalidade do plano. A norma vale para todos que se aposentam, inclusive os que param de trabalhar.

De volta ao mercado por necessidade
A volta à ativa, porém, nem sempre acontece por vontade do aposentado. Segundo especialistas, um dos principais motivos que levam os aposentados a buscarem um trabalho é a necessidade de complemento de renda. O dado é comprovado pelas estatísticas do INSS. Segundo o órgão, 70% dos aposentados do país recebem um salário mínimo, atualmente em R$ 954, pois têm o benefício por idade, e não por tempo de contribuição, que paga benefícios maiores. Além disso, muitos voltam a trabalhar ganhado menos do que recebiam na ativa.

"A maioria volta ao mercado pela necessidade de aumentar a renda familiar, pois o benefício não é suficiente. Além disso, muitos sustentam a família. Mas o aposentado ganha até 20% menos do que o salário da ativa", diz Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho.

Apesar da busca por uma vaga formal, o IBGE aponta que grande parte não consegue retornar ao mercado com carteira assinada. No ano passado, por exemplo, 43% dos aposentados ocupados trabalhavam por conta própria, ou seja, quase 2,3 milhões de profissionais. Já 894 mil, ou 17,1% do total de 5,2 milhões, mantinham emprego com carteira assinada no setor privado, ao passo que 526 mil, ou 10% do total, trabalhavam no setor privado sem carteira assinada. Os dados apontam que apenas 9,1%, ou seja, 476 mil, eram empregadores em 2017.

Trabalho para complementar a renda mensal
Retrato do cenário atual que faz aposentados voltarem ao trabalho, Reginaldo dos Santos, de 71 anos, voltou a trabalhar para complementar o valor da aposentadoria que recebe do INSS, apenas um salário mínimo mensal. Após exercer várias funções ao longo da vida profissional, se aposentou como ascensorista há seis anos, mas diz que precisa trabalhar para sustentar a casa: "Seria ótimo se aposentar e não precisar voltar a trabalhar, mas como? Não dá, porque o benefício mensal não dá para nada. Então, desde que me aposentei, continuei a trabalhar de carteira assinada".

Hoje, o aposentado controla o estacionamento de uma das unidades da rede de supermercados Super Prix, na Zona Norte do Rio. A vaga conquistada pelo aposentado faz parte do programa Ativa Idade, da rede de supermercado, que dá oportunidades a aposentados que desejam voltar ao mercado de trabalho. As vagas são para operador de caixa, auxiliar de serviços gerais, balconista, padaria, e operador de estacionamento. São funções em que a empresa prioriza a contratação da terceira idade, pois são cargos que não exigem carregamento de peso.

Saiba quais são seus benefícios:

IPTU e taxa de coleta de lixo (cidade do Rio)
Aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte deve ter, no mínimo, 60 anos e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 2.862). Ainda é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80m².

O contribuinte deve abrir um processo administrativo no plantão fiscal do IPTU ou em uma das unidades dos SAD’s (Atendimento Descentralizado do IPTU). É preciso preencher um formulário de isenção e reunir originais e cópias dos documentos, como certidão do Registro de Imóveis, comprovante de residência, identidade, comprovante de rendimentos, última declaração do Imposto de Renda ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação; certidão de óbito do cônjuge (se for o caso); último carnê do IPTU.

O formulário de isenção está disponível no site www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf. Também pode ser obtido nos postos de atendimento., de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Acúmulo de pensão e aposentadoria
É possível acumular os dois benefícios. Mas, para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte.

Duas aposentadorias
O aposentado do INSS que conseguir outro benefício por ter sido também servidor municipal, estadual ou federal, pode manter os dois benefícios, pois os regimes previdenciários são diferentes. Não há lei que impeça o acúmulo.

FGTS e PIS/Pasep
O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do FGTS e receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa. Ao se aposentar, a pessoa recebe do INSS a carta de concessão, comunicando o início do benefício. O documento o habilita a sacar as contas do FGTS de todos os contratos de trabalho que teve (quem foi demitido sem justa causa de empregos anteriores já fez o saque). Também pode receber o saldo do PIS/Pasep. Tem direito ao saque desse benefício quem tece carteira assinada ou trabalho no serviço público entre 1971 e 1988.

Imposto de Renda (IR)
Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobra após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.

Plano de saúde
O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato de trabalho estava vigente. Mas é preciso que tenha contribuído para o custeio do plano. Essa garantia não se aplica aos casos em que a empresa arca 100% com os custos do plano. Da mesma forma, ele não poderá ser admitido em outro emprego com direito a plano. Se isso acontecer, perderá o direito ao primeiro.

Taxa de incêndio (RJ)
Os aposentados que moram em imóveis de até 120m² e têm renda de até cinco salários mínimos podem ter isenção. O requerimento é feito no site www.funesbom.rj.gov.br. Deve-se imprimir o pedido e levá-lo a um quartel dos bombeiros, com identidade, CPF, carnê de pagamento da taxa de incêndio, documento do IPTU que comprova o tamanho do imóvel e escritura do bem ou contrato de locação.

Fonte: Época Negócios (05/08/2018)

2 comentários:

  1. SOU APOSENTADO E CONTINUO NA ATIVA. SOFRI ACIDENTE DE TRABALHO COM AFASTAMENTO MAIS DE 15 DIAS . TENHO DIREITO A ESTABILIDADE

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    1. Entendo que se vc. está afastado pelo INSS com auxílio doença, vc. tem estabilidade no emprego durante este período. Mesmo assim, recomendo consultar um advogado trabalhista ou previdenciário.

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