quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Fundo de Pensão: Pode ser criado plano de benefício familiar específico para parente de participante


Debate que trata da criação de planos de benefícios para parentes em segundo grau de participantes deve ser encaminhado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

A coluna Correio Econômico, do Correio Braziliense, destaca que os familiares de participantes de fundos de pensão podem ter uma notícia positiva após a próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), marcada para 29 de agosto.
A tendência é que o debate que trata da criação de planos de benefícios para parentes em segundo grau de participantes seja encaminhado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Um entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (FGFN) brecava a possibilidade de flexibilização dos planos instituídos, no que se referia à admissão de familiares até o terceiro grau. Um relatório subscrito por Previc, PGFN, Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) afirma que há arcabouço legal para a criação de plano familiar para parentes de até segundo grau.

Com isso, o debate seguiria para a Previc, responsável por monitorar e fiscalizar os fundos de pensão. Entretanto, o sistema carece de mais fomento. Até o primeiro trimestre de 2018, os fundos de pensão possuíam R$ 863 bilhões de patrimônio, que equivaliam a apenas 13% do Produto Interno Bruto (PIB). Com exceção dos planos patrocinados por estados e pela União, a última empresa privada a criar uma fundação para os empregados foi a Toyota, em 2008.

Somente 2,5 milhões de pessoas são participantes de fundos de pensão no Brasil. Estudos da Abrapp apontam que, pelo menos, 500 mil trabalhadores de empresas que oferecem planos de benefícios não participam deles. Uma das medidas que poderia mudar esse cenário é a adesão automática, que está engavetada no CNPC e aguarda um parecer da PGFN.

Na prática, um empregado contratado por uma estatal ou por uma companhia privada seria inscrito automaticamente no plano de benefícios e teria um prazo de 90 dias para desistir da adesão. E se não quiser, pede para ser excluído. A proposta é debatida pelo colegiado desde 2014, durante a gestão de Dilma Rousseff, para que uma resolução disciplinasse o tema.

A adesão automática já é uma realidade na administração pública federal, por força de lei. No Brasil, a previdência complementar é facultativa e alguns especialistas ressaltam que a medida precisa ser definida pelo Congresso Nacional.

Sete propostas para fomentar o crescimento dos fundos de pensão são defendidas pela Abrapp. Entre elas, incentivar a criação de novos fundos instituídos, que não são exclusivos de empresas, mas de associações de classe. Nesse segmento, a Abrapp calcula que há um potencial de adesão de cerca de 6,6 milhões de participantes. Para isso, ele apresentou ao Ministério da Fazenda a proposta de zerar o Imposto de Renda para quem poupar por 20 anos.

Além disso, a entidade defende que aportes de recursos oriundos de participação nos lucros e resultados também sejam isentos e que o participante do fundo de pensão possa ter direito à dedução do Imposto de Renda na declaração simplificada. Essas medidas implicariam renúncia fiscal de R$ 4 bilhões por ano, o equivalente a 0,09% do PIB, explica a Abrapp.

Fonte: SindSegSP (15/08/2018)

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