segunda-feira, 13 de agosto de 2018

INSS: Pagamento do 13º salário de aposentados do INSS começa dia 27 e tem regras específicas


No próximo dia 27 de agosto começarão a ser efetuados os pagamentos da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Terão direito a essa parcela do abono anual 30 milhões de beneficiados. O Governo Federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do país nos meses de agosto e setembro.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no “Diário Oficial da União”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Marcos Bulgarelli, destaca que desde 2006 o governo antecipa a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. “Foi uma conquista do sindicato em favor dos aposentados e dos pensionistas e que já está se tornando um direito adquirido”, diz.

Têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, afirma que o pagamento do abono anual em regra é pago de forma parcelada.

A previsão legal, segundo Triches, é que para os benefícios permanentes:

- 50% do valor devem ser pagos até a competência dezembro ou da cessação do benefício, ou caso autorizado, na competência agosto, como está ocorrendo; ou

- 100% do valor até competência dezembro, descontado o valor da parcela paga anteriormente no ano;

Já para os benefícios temporários a regra é mais específica. Segundo o vice-presidente do IBDP, para os temporários as normas preveem duas opções:

- 50% do valor devem ser pagos até a competência agosto ou da cessação do benefício, caso prevista, descontados os valores pagos anteriormente no ano decorrentes de cessação de benefício posteriormente restabelecido; e

- 100% do valor até a competência dezembro ou da cessação do benefício, caso prevista, descontado o valor das parcelas pagas anteriormente no ano.

Cálculo
A gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. De acordo com o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss, para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. “Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias”, explica.

Segundo o exemplo do professor, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.

Assim, observa Mauss, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).

O presidente do Sindicato dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, observa que na primeira parcela, 50% do valor antecipado entre agosto e setembro, não há incidência de Imposto de Renda. “Porém, para as pessoas que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98”, esclarece.

Cuidados
Como existem regras específicas, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.

O segurado deve tomar cuidado com os valores depositados, orienta o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. “Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º salário. Caso o erro persista e não seja resolvido, ele poderá ingressar com uma ação judicial para receber seu direito”, recomenda.

Fonte: PrevTotal (13/08/2018)

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