quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Comportamento: STF (Gilmar Mendes, e sempre ele) ignora Lei e prejudica abertamente e ilegalmente poupadores da época dos expurgos dos planos econômicos.


Quem não aderir ao acordo ridículo feito no STF com Idec e bancos, com perda de mais de 90% para os poupadores, terá de esperar até fevereiro de 2020 para reativar seu processo jurídico

Em decisão proferida na última semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que visam o reembolso das retenções indevidas da poupança dos planos econômicos.
Referida determinação fere o Código de Processo Civil (CPC) no ponto do direito individual dos poupadores e seu próprio direito de ação, obrigando-os a aguardar 24 meses caso não queiram aceitar o acordo homologado pelo Supremo entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e os bancos. Não seria, portanto, um exagero considerá-la um ataque a democracia brasileira. Frisa-se, que tal acordo é extremamente favorável as instituições financeiras e faz com que os poupadores percam mais de 90% dos valores que têm direito.

A partir deste momento, o poupador que não aderir ao acordo terá que aguardar até fevereiro de 2020 para movimentar seu processo, ou seja, a opção dada por Gilmar Mendes é que o cidadão escolha entre receber 10% do valor que tem direito ou esperar anos até que sua ação volte a caminhar.

Nesse sentido, importante destacar que desde que o acordo surgiu, especialistas expuseram diversas críticas, sempre demonstrando o favorecimento aos bancos e a penalização aos poupadores. Agora, com esta decisão, o prejuízo é ainda maior, pois muitos que necessitam dos valores acabarão ingressando no acordo tendo, todavia, grande prejuízo econômico e seu direito legítimo aviltado pelo Supremo Tribunal Federal.

É importante salientar que o próprio ministro Gilmar Mendes considera que o acordo é favorável aos bancos, já que em sua decisão consta expressamente: “O acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional”.

Vale ressaltar que não se pode admitir o discurso de que esta suspensão irá estimular a adesão ao acordo pois, na verdade, a decisão suprime o direito daqueles que não querem aceitar a perda de seus valores e os pune de forma desleal. Não se trata, desta forma, de estimulo, mas sim de impor penalidade a quem não aceitar.

Veja que, os bancos brasileiros já possuem uma das maiores taxas de juros do mundo, além de, como muitas vezes citados nas eleições presidenciais, possuírem também os maiores lucros de todo o planeta.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal não encontra amparo em nenhuma legislação. Trata-se de uma determinação ditatorial de um Judiciário que tenta cada vez mais legislar e, por força de coincidência, sempre contra os cidadãos

Fonte: PrevTotal e Renato F. Guaracho (14/11/2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".