terça-feira, 20 de novembro de 2018

Fundos de Pensão: Previc atualiza prazos de obrigações contábeis e de investimentos das entidades


A Previc publicou a Instrução nº 8/2018, que atualizou a Instrução Previc nº 10/2017, com relação aos prazos de obrigações contábeis e de investimentos. A atualização decorre das alterações promovidas pela consolidação das regras de investimento e pela regulamentação da prestação de serviços de auditoria independente.

As alterações das obrigações de investimentos compreendem:

•          Mudança do prazo máximo de envio das informações da política de investimentos de cada plano de benefícios para 1º de março do exercício a que se referir;

•          Definição do prazo de cinco dias para envio das operações de que trata o art. 15 da Instrução Previc nº 6/2018 (negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado);

•          Definição de obrigações relativas ao estoque de imóveis e participações em Sociedade de Propósito Específico (SPE), cujos novos negócios foram vedados pela Res. CMN nº 4.661/2018.

As alterações das obrigações contábeis contemplam os relatórios do auditor independente criados pela Resolução CNPC nº 27/2017.

Também ficou clara a responsabilidade precípua do presidente da diretoria-executiva pela tempestividade do envio e exatidão dos documentos e informações submetidos à Previc.

Fonte: Previc (19/11/2018)

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