terça-feira, 20 de novembro de 2018

Fundos de Pensão: Previc regulamenta regras para fundos de pensão contratem seguros e aplicarem recursos garantidores dos planos (Rev. 1)


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu as diretrizes de aplicação dos recursos dos planos administrados pelos fundos de pensão, assim como as regras para que eles contratem seguros para cobertura de riscos. Duas instruções normativas foram publicadas nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União’ (DOU).

Segundo informações da Previc, uma delas, a Instrução Normativa nº 6/2018 , consolida as regras de investimento e busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória.

Neste caso, o texto dispõe sobre o cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos à Previc, por meio do SICADI, do envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais e extingue a necessidade de autorização prévia para negociações privadas em ações, reiterando a necessidade de documentação da operação e de apreciação nas instâncias decisórias.

Além disso, conforme a Previc, a norma estabelece os requisitos mínimos para elaboração das políticas de investimentos, regulamenta as diretrizes gerais para que as entidades ofereçam os perfis de investimento e determina que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) devem segregar a gestão de recursos da gestão de risco com a designação de administrador ou de comitê para a gestão de riscos.

A Instrução Normativa nº 7/2018, por sua vez, regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015.

“A nova norma cria um ambiente favorável para que as entidades, por meio da contração de seguros, ofereçam novos produtos que ampliem a proteção previdenciária dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo que aumenta a transparência das informações prestadas aos participantes”, informou a Previc.

Qualquer pagamento da seguradora para a EFPC, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e será destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. Segundo a Previc, as iniciativas fazem parte das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” e “Estruturar regras de compartilhamento de riscos”, conforme Plano de Ação 2018-2019.

Fonte: Valor (16/11/2018)

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