quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Fundos de Pensão: Previc solicita na Justiça ingressar como assistente dos fundos de pensão e transferir competência para Justiça Federal



Da mesma forma como feito com a Sistel, em relação a ação da Fenapas (hecatombe), Previc tenta ingressar como assistente da Petros e transferir competência para a Justiça Federal e reverter isenção já ganha em liminar pelos participantes no Plano de Equacionamento de Déficit (PED)

A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por seus representantes judiciais, nos autos da demanda 0023293-64.2018.8.19.0001, vem expor e requerer o seguinte:

O ente público, aqui representado, faz parte da administração indireta federal, portanto requer o seu ingresso na presente lide, de acordo com os fundamentos anexos, como assistente da parte ré (Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS).

A PREVIC tem fundamento válido, razão pela qual a competência merece ser deslocada para a Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, nos termos expressos da Constituição Federal de 1988.

Assim sendo, para evitar nulidade processual, requer que as intimações da PREVIC, respeitem os termos das leis vigentes.

É prerrogativa da Fazenda Pública a intimação pessoal através de carga, remessa ou meio eletrônico, na forma do abaixo transcrito artigo 183 do NCPC.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

A propósito, vale informar que, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997, os Procuradores Federais estão dispensados da apresentação do instrumento de mandato.

Demais disso, por força do art. 17, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, os Procuradores Federais, nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, serão intimados e notificados pessoalmente, sedo certo que a intimação pessoal deverá ser feita na sede da Procuradoria-Regional Federal da 2ª. Região, ou seja, Av. Nilo Peçanha 151 – sexto andar, Centro, Cidade do Rio de Janeiro.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018.

Fonte: SOS Petros (06/11/2018)

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