segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Patrocinadoras: Matéria publicada em blog afirma que Sérgio Moro fará um bem ao país se mandar prender diretoria da Telebrás – sede da Lava Jato das telecomunicações


"Relativo ao Satélite Brasileiro, Assessoria técnica do TCU recomendou anulação do contrato entre Telebrás e Viasat, abertura de procedimento administrativo para apurar a maracutaia e encaminhar pedido de investigação ao Ministério Público Federal.

O agora ex-juiz e futuro super ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, já tem sua primeira missão no governo Bolsonaro. Pedir a prisão preventiva de todos os diretores da TELEBRÁS.

E quais os crimes que eles cometeram?
Esses (maus) gestores cometeram os crimes (já comprovados) de lesa pátria e de improbidade administrativa, ao terceirizarem, sem licitação, para uma empresa de fachada, o satélite brasileiro – que deveria prover internet banda larga para a desconectada Amazônia brasileira, que continua sendo um dos poucos lugares do mundo a viver em completa zona de silêncio.

O Governo Brasileiro mandou fazer um satélite na França, o SGDC – Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação Estratégica, com dois objetivos específicos: prover as Forças Armadas de uma comunicação segura, sem risco de bisbilhotagem internacional e atender o Plano Nacional de Banda Larga – criado em 2010, com o objetivo de massificar a oferta de internet nas regiões mais remotas do país. De concreto, o PNBL ainda não teve nada até o presente momento, embora tenha consumido alguns bilhões de reais.

Somente na construção do satélite foram gastos cerca de 3 bi.
Com o objetivo de buscar parceiros para operar o satélite, a TELEBRÁS promoveu um leilão público. As exigências foram tão absurdas que ninguém se atreveu a dar qualquer lance. Umas dessas exigências previa que a empresa interessada em operar o satélite tinha que desembolsar a bagatela de 200 milhões de reais antecipadamente, para início de conversa.

Nenhuma das gigantes mundiais do setor de telecomunicações teve coragem de se aventurar no Projeto SGDC. Tudo leva a crer que as condições onerosas foram adredemente impostas para esvaziar a disputa.

Com o fracasso do leilão – a TELEBRÁS estava autorizada a fazer a contratação direta de parceiros comerciais, sem se afastar, evidentemente, dos Princípios Constitucionais da Publicidade, Impessoalidade, Probidade, Isonomia, Interesse Público etc.

E o que fez a Telebrás ? 
Reuniu o seu Conselho Deliberativo de mentirinha, como comprovou o Tribunal de Contas da União, para aprovar, “por debaixo dos panos”, um acordo de parceria com uma empresa de fachada constituída no Brasil às pressas, com capital social de apenas 5 mil reais. Isso mesmo! O satélite que custou 3 bilhões do nosso dinheiro foi entregue de bandeja para um empresa cujo capital social não seria suficiente para comprar o último lançamento da Apple – o Iphone XS Max– objeto de desejo de cada brasileiro, que custa 9.999 reais nas lojas virtuais.

Além do satélite presenteado “na faixa”, a Telebrás ainda fez uma singela doação de 50 milhões de reais para a VIASAT, à título de “pagamento inicial”, sem especificar o que – segundo conclusão do TCU.

Recorde-se que na proposta original do leilão, a empresa que vencesse o leilão teria que pagar 200 milhões de reais antecipados para a Telebrás.

Somente este fato justificaria uma condenação de 100 anos de cadeia para cada diretor da Telebrás.

E como foi que a Telebrás deu esse presentão de pai para filho ?
O nome da Viasat – que nunca instalou uma única antena de internet no Brasil, saiu do colete do Jarbas Valente – o todo poderoso presidente da Telebrás.

Toda a maracutaia é narrada em detalhes pela equipe técnica do TCU, no extenso voto (de 485 páginas), do ministro Benjamin Zymler – relator da representação que chegou àquela corte de contas denunciando o escandaloso contrato forjado, sem licitação e sem obediência aos princípios dos quais a administração jamais deve se afastar e estão previstos na Constituição Federal, Lei de Licitações, Lei das Estatais entre outros tantos diplomas legais. (publicidade, legalidade, impessoalidade, interesse público, isonomia etc)

Eu li todo o voto do ministro Benjamin Zymler sobre o rumoroso escândalo. Tenho a impressão que o zeloso ministro não leu o minucioso trabalho dos técnicos do TCU. Se tivesse lido, não mandaria a Telebrás simplesmente refazer algumas cláusulas que davam prejuízo ao erário. Teria mandado revogar o contrato incontinente, conforme proposto pela assessoria técnica do TCU:

8.a) com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, determinar à Telebras que proceda à anulação do Acordo de Compartilhamento de Receita de Capacidade Satelital assinado com a Viasat, em função das graves irregularidades identificadas, relacionadas ao não atendimento aos pressupostos legais, nos termos do art. 28, §3º, inciso II da Lei 13.303/2016, bem como ao desrespeito aos princípios constitucionais.

Concomitantemente, deveria encaminhar seu voto para o Ministério Público Federal promover as ações penais e cíveis que o caso requer. Em mesmo me antecipei e já remeti ao MPF com pedidos de providências urgentes.

O inteiro teor do voto é um libelo acusatório contra a diretoria da Telebrás. Um trabalho primoroso e irretocável da assessoria técnica do TCU, que narra em detalhes o iter criminis (caminho do crime) praticado pelo Jarbas Valente e seus asseclas. Esse voto, já renderia outros 100 anos de cadeia para cada diretor da Telebrás, com direito a 30 anos na solitária da Papuda, em Brasília, mas sem antes, obriga-los a usar as algemas do Sérgio Cabral – nas pernas e mãos, e dar um passeio pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília, como um recado para que cada servidor público tenha responsabilidade no trato com a coisa pública.

O voto descreve coisas gravíssimas. O direcionamento das negociações para favorecer a VIASAT, em detrimento das empresas de telecomunicações que operam no Brasil, a sonegação de documentos, a escolha da empresa (constituída com capital social de 5 mil reais), a não observância dos princípios da publicidade, legalidade, probidade, isonomia etc.

O TCU constatou que o contrato era excelente para a Viasat e apenas razoável para a Telebrás. Somente no item instalação de antenas, a Viasat ganharia 100 milhões de reais a mais que a estatal dona do satélite.

O voto do ministro Zymler será disponibilizado ao final deste texto, mas algumas observações contidas no documento elaborado pela eficiente equipe técnica do TCU merecem transcrição neste artigo:

“Dessa forma, não procedem os argumentos das empresas no sentido de que determinados princípios, como o da transparência ou da isonomia, não se aplicariam às negociações de parcerias conduzidas por empresas estatais. Embora se tenha conhecimento de que determinadas informações tenham cunho sigiloso e não devam ser divulgadas, a atuação dessas empresas deve pautar-se pela publicidade, imparcialidade e impessoalidade.
Devemos ter cuidado, entretanto, com esta linha de raciocínio. Não existe NADA de “particular” ou “único” na Viasat que pudesse ser usado como justificativa para uma contratação [sem] uma consulta transparente ao mercado.
Do exposto, portanto, verifica-se a falta de diligência dos gestores e de procedimentos adequados que permitissem à Telebras buscar ou identificar no mercado potenciais empresas parceiras, o que gerou situação não isonômica e parcial, em desconformidade aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Além disso, não houve a comprovação da inviabilidade de procedimento competitivo, requisito essencial para a dispensa de licitação prevista no §3o, inciso II, do art. 28 da Lei 13.303/2016, comprometendo a motivação e a imparcialidade das decisões adotadas pela estatal, sem a observância do melhor interesse da Telebras.
II.2. Desconsideração de potenciais empresas parceiras pela Telebras, mediante argumentações falhas, evidenciando tratamento não isonômico no processo de escolha da Viasat, em prejuízo à adequada avaliação de alternativas e soluções para a comercialização da capacidade do SGDC.
É evidente, com isso, o tratamento diferenciado conferido à Viasat, comprometendo a isonomia e a impessoalidade do processo. Quaisquer ofertas, a princípio, feitas pelas empresas poderiam vir a ser alteradas e aprimoradas no curso de negociações entre as partes, caso essa oportunidade fosse a elas franqueada.
Desse modo, a decisão de descartar potenciais parceiras em função de não manifestarem interesse em comercializar dados em todos os feixes do SGDC, para, posteriormente, firmar um acordo sem que isso seja uma obrigação clara, mostra-se incoerente e prejudicial à isonomia e à impessoalidade do processo de seleção da parceria.
Desse modo, embora a estatal afirme que houvera ofertas de outras empresas e que as premissas estabelecidas eram de conhecimento geral do mercado, não há evidências nos autos que suportem essa alegação.
Ao contrário, conforme extensamente debatido na descrição da irregularidade, todas as evidências demonstram que não havia conhecimento generalizado no setor sobre a possibilidade de firmar acordos de parceria para exploração do SGDC, muito menos as bases ou o intuito de negociação da Telebras.
Como já mencionado, as premissas foram definidas pelo Conselho de Administração da Telebras em 14/12/2017 e, como confirmado pela própria Telebras, não houve consulta ou informação ao mercado de que as condições eram bem diferentes das anteriormente fixadas para o chamamento, como indica a Tabela 1.
Além disso, as supostas propostas de parceria que teriam sido recebidas pela empresa não se confirmam. Pelo contrário, a única informação que se tem a respeito de alguma oferta, a par da empresa Hughes – tratada em ponto específico desta instrução – foi claramente solicitada pela própria Telebras, no intuito de obter uma cotação de preços de equipamentos e serviços, muito distante de qualquer eventual negociação de termos de um acordo de compartilhamento de receitas.
Nesse caso específico, único corroborado por algum documento, é clara a desinformação da empresa privada, potencial parceira, acerca da possibilidade de se estabelecer contrato de parceria diretamente com a estatal, tendo em vista que a mesma expressa estar no aguardo da publicação de um novo edital pela Telebras.
O tratamento não isonômico confirma-se também na exclusão de diferentes empresas para a prestação dos serviços, sem que lhes fosse conferida a oportunidade de, ao menos, se manifestarem quanto ao interesse em firmar um acordo para o SGDC, nos moldes estabelecidos pelo Conselho da Telebras em 14/12/2017, diferentes dos definidos para o Chamamento Público 2/2017-TB.
Corroboram esse entendimento, extraído dos autos do processo instruído pela Telebras, as manifestações apresentadas por empresas do setor, em diligência promovida por esta unidade técnica (peças 122 a 124) , em que confirmam não apenas não terem sido consultadas acerca do interesse em apresentar propostas e consequentemente não terem feito as propostas mencionadas pela Telebras, mas também de não terem conhecimento das premissas adotadas para o acordo, nem de que estaria sendo adotada nova estratégia para comercialização da capacidade do satélite brasileiro, que foi definida na 429a Reunião do CA, demonstrando a ausência de transparência do processo que culminou no contrato de compartilhamento de receitas.
Além de trazer sérios riscos à impessoalidade do processo e à motivação do contrato assinado, tendo em vista a ausência de estudos aprofundados das propostas e a recusa mal fundamentada da oferta, essa postura se mostra incoerente ainda que se considerasse um ambiente totalmente privado de negociação.
Não se vislumbra a possibilidade de que um acordo dessa magnitude, envolvendo toda a vida útil do satélite e vinculando as empresas de modo permanente, fosse celebrado sem a efetiva consideração e negociação de alguma outra proposta que estivesse sendo oferecida e que pudesse ser mais vantajosa para a própria Telebras”.

A Telebrás tem um histórico de envolvimento em maracutaias. A implantação do SGDC vem enfrentando vários escândalos. Desde a aquisição das antenas para implantação dos gateways, a Telebrás vem sofrendo denúncias de superfaturamento, licitações dirigidas. Uma licitação de meio bilhão de reais foi anulada pelo TCU, porque favorecia um ex-assessor da diretoria da estatal. Leia mais detalhes aqui

Quem são os gestores da Telebrás que assinaram o contrato com a Viasat?
Atualmente a estatal é presidida por Jarbas Valente, um parasita do serviço público que já serviu a vários governos. Vem se equilibrando nos cargos públicos graças a sua total subserviência. Ele é um folclórico colecionador de cavalos de raça Manga Larga, Quarto de Milha, Puro Sangue Inglês e Árabe, os mais valiosos do mundo. Tudo comprado com o seu salário de servidor público. Tem um haras na periferia de Brasília. Aos domingos, gosta de se vestir como se fosse um cowboy do velho faroeste americano e passear nos shoppings da capital federal. Chama a atenção pelas roupas extravagantes ao estilo Charles Bronson, com botas de couro e espora, chapéu jaquetão inspirados em Chitãozinho e Xororó.

Na época da assinatura do contrato, era o diretor técnico, mas mandava mais que o então presidente, Maximiliano Martinhão. Foi o responsável pelo contrato com a Viasat. Sérgio Moro tem que centrar investigações nele.

Alex Magalhães – diretor comercial. É um afilhado do deputado Sandro Alex- do PSD. No cargo, está mais perdido que cachorro quando cai do caminhão de mudança. Na Telebrás é conhecido como Bozó, o personagem de Chico Anísio que assediava atrizes. O apelido foi dado em razão do cargo que ocupava na TV Globo (office boy), e de ter prazer em ostentar o título de global.

Paulo Ferreira – Diretor administrativo. Não entende de coisa nenhuma, mas é afilhado do ministro Gilberto Kassab, da Ciência e Tecnologia. Assim como o chefe, responde processo por má conduta administrativa.

Maximiliano Martinhão – um esquerdopata ungido pelo PT ao alto escalão do Ministério das Comunicações. Presidiu a Telebrás na época da assinatura do contrato imoral com a Viasat. Deve responder perante a justiça federal por suposta prática de improbidade administrativa.

NOTA DE PÉ: o satélite está em órbita queimando 1 milhão de reais por dia, sem qualquer utilidade para a nação brasileira. Tudo por conta da irresponsabilidade dos gestores da Telebrás que insistem em levar adiante a maracutaia descrita em detalhes no documento anexo. Quem vai pagar essa conta ??"

Fonte: Blog do Ronaldo Tiradentes (16/11/2018)

Nota da Redação: A matéria acima é muito forte e contem algumas acusações recheadas de aspectos vingativos. A posição deste blog é e sempre foi de apurar-se qualquer suspeita, para só depois acusar-se. Sendo assim, esse blog não corrobora com a matéria acima.

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