quinta-feira, 8 de novembro de 2018

TIC: PLC 79 (fim das concessões na telefonia fixa) é aprovado em comissão do Senado e vai com urgência para plenário. Alguns bens da União reversíveis serão trocados por investimentos em rede


Entre as mudanças, o PLC 79 estabelece que o bem reversível à União da concessão é só aquele essencial e usado para a prestação da telefonia fixa. Outros milhares de imóveis da União podem sair da lista e ficar ou serem vendidos pelas teles 
    
O PLC 79, votado na Câmara em 2016, irá desobrigar as concessionárias de telefonia fixa a investirem em orelhões. Com o fim da concessão, a Anatel terá que calcular quanto vai valer a venda dos bens que seriam entregues para a União.
Esse valor será transformado em investimentos em rede de banda larga, no regime privado.

O fim da concessão da telefonias fixa e a renovação ilimitada das licenças de frequências e posições orbitais foram aprovados hoje, 7, pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal, por sete votos a três, com encaminhamento de urgência para que o PLC 79 seja aprovado no Plenário do Senado Federal até a próxima semana. O futuro presidente da Anatel, Leonardo de Morais, presente à comissão, comemorou a votação, dizendo que “essa é a microrreforma econômica mais importante do setor, após a desestatização das telecomunicações”.

Embora os três senadores do PT  presentes à reunião tivessem votado contra o PLC 79, o senador Humberto Costa (PI) apresentou um  substitutivo apoiando os princípios gerais do projeto – como a antecipação do fim da concessão e transformação dos bens que deveriam voltar para a União (os bens reversíveis) em investimentos em banda larga – com propostas de mudanças em alguns de seus artigos. Ele sugeriu mudanças também nos artigos que transformam o espectro de frequência em outorgas perpétuas e cria o mercado privado de revenda de frequências.

Durante os debates na comissão, o seu presidente, Otto Alencar (PDS-BA), que presidiu a comissão especial do Senado que havia já aprovado o mesmo projeto, se insurgiu contra o relatório do senador do PT, porque acusou que a votação tinha ocorrido de forma relâmpago. ” Não foi nada relâmpago. Teve audiência pública, não foi feita a toque de caixa para atender a nenhum interesse, material ou de qualquer empresa, e o projeto foi gestado no governo da presidente Dilma Rousseff, que me chamou no Palácio para colocar para votá-lo na comissão”, reagiu o presidente da comissão.

O senador Walter Pinheiro, que não estava formalmente inscrito na comissão, disse que o projeto mereceria algumas emendas de redação, para evitar questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF). E o senador Roberto Rocha (MA), quer assegurar que os recursos para a banda larga sejam investidos nas regiões Norte e Nordeste do país, mas abriu mão de apresentar emenda.

Ainda está-se trabalhando para que o PLC 79 seja votado  esta semana no plenário do senado, mas o mais provável que é que ele seja apreciado pelo conjunto dos senadores na próxima semana.

O que vai mudar
O PLC 79, que na Câmara dos Deputados foi aprovado pelo número de PL3453 em 2016, levou dois anos para ser apreciado pelo Senado Federal e terá sua aprovação  consolidada na próxima semana, pelo Plenário. Ele faz sensíveis alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), mudando pelo menos 10 artigos dessa lei, e promovendo uma única alteração na Lei do FUST (Fundo de Universalização das Telecomunicações).

O projeto cria um novo marco para o setor de telecomunicações. Leia  as principais mudanças que ocorrerão na Lei, e as suas críticas, a partir do voto dissidente apresentado hoje, 7, na CCT do Senado, pelo senador Humberto Costa (PT/PI):

  • O projeto permite que o serviço de telefonia fixa explorado atualmente no regime jurídico público, sob concessão, possa se adaptar para o regime jurídico privado
  • A mudança da concessão da telefonia fixa para o regime privado terá algumas condições, e o Poder Executivo irá calcular o valor econômico dessa mudança, que será convertida em novos investimentos em banda larga
  • Entre as condições, as operadoras, mesmo depois que migrarem, terão que manter as ofertas comerciais da telefonia fixa em áreas sem competição. Ou seja, não poderão arrancar os orelhões das localidades onde só existe este meio de comunicação
  • Os investimentos que serão feitos após a Anatel calcular o valor econômico da migração deverão ser aplicados em redes de alta velocidade, em áreas sem competição, a serem definidas pelo Poder Executivo e pela Anatel.
  • O PLC 79 define o que são “bens reversíveis” das concessionárias e que seriam revertidos à União no final da concessão. Conforme o projeto, os bens reversíveis são os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Quando os ativos estiverem sendo empregados na prestação de múltiplos serviços, serão considerados apenas na proporção em que são usados pelo serviço concedido (ou a telefonia fixa)
  • No cálculo do bem reversível, os bens geradores de receitas (como as redes) terão seu valor calculado não pelo valor residual, mas pelo valor presente líquido do fluxo de caixa gerado. Os imóveis em poder das concessionárias, que são bens não geradores de receitas, só serão considerados aqueles que tenham em suas instalações bens usados na prestação do serviço de telefonia fixa ou sejam essenciais
  • O PL desobriga a Anatel de exigir a regularidade junto aos fiscos municipais, estaduais, além do federal antes de conceder uma outorga
  • Permite que haja renovações sucessivas, pela mesma operadora das frequências. Atualmente, só pode haver uma única renovação das outorgas, que têm prazo de validade de 20 a 40 anos.
  • Autoriza a criação de um mercado secundário de espectro, no qual as empresas privadas poderão vender ou alugar as frequências que tem em seu poder, mediante autorização prévia da Anatel
  • O pagamento pela renovação de frequências poderá se dar em dinheiro ou mediante compromissos de investimentos
  • O PLC permite também as renovações sucessivas da órbita brasileira para os satélites privados, que atualmente têm prazo de 15 mais 15 anos.
  • Altera ainda a Lei do Fust (9998/00) para fazer com que as emissoras de rádio e TV não contribuam para esse fundo. A disputa sobre essa contribuição entre as emissoras de radiodifusão e a União já dura 18 anos.

As propostas alternativas apresentadas na CCT do Senado:

  • As fontes dos prejuízos atuais das concessões são as obrigações de universalização em telefonia, que precisam ser mudadas
  • O cálculo do valor econômico da migração da concessão para a autorização não deve excluir os imóveis que estão hoje vinculados à concessão e que não têm equipamentos de telefonia, pois essa exclusão trará enorme redução no valor dos bens, trazendo prejuízos ao patrimônio público
  • Os valores dos bens que deixam de ser reversíveis e são alienados devem retornar à concessão, e não para a empresa privada concessionária
  • Manter a redação do artigo 102 da LGT para os bens compartilhados, para que não se reduza em até 99% o valor das redes de cobre, que são reversíveis, mas que passarão a ter o valor calculado apenas quanto ao serviço de voz
  • Nas renovações sucessivas de frequências, a União tem que manter a gerência sobre o espectro, e ter o poder de não querer fazer a renovação
  • Renovações de espectro já licitado deverá ter um valor mínimo para o custo dessas prorrogações, tendo em vista que o valor pago nas licitações previa um tempo limitado para a sua ocupação.
  • O PL deve criar proteções para que as transferências de frequências entre prestadores não acabem provocando a transferência de recursos públicos para as empresas privadas. no mercado secundário
  • Retirar a isenção do pagamento do FUST das emissoras de radiodifusão, pois não tem nenhuma relação com o projeto proposto.
Fonte: TeleSíntese (07/11/2018)

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