quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Fundos de Pensão: Governo propõe inscrição automática de trabalhadores em fundos de pensão ( vinculado a contratação na empresa patrocinadora)


Haveria, porém, possibilidade de o empregado sair do plano. Para que tenha validade, proposta precisa ser enviada ao Congresso e ser aprovada pelos parlamentares.

O Grupo de Trabalho sobre Mercado de Capitais e Poupança do governo federal, formado por várias entidades, propôs nesta segunda-feira (24), entre outras medidas, que seja feita uma inscrição automática de empregados em fundos de previdência complementar fechados, ou seja, nos chamados fundos de pensão.

A previdência privada é uma forma de o trabalhador poupar mais recursos para sua aposentadoria. Pelas regras atuais, os funcionários do setor privado, e os servidores públicos contratados depois da criação do fundo do servidor (Funpresp), não podem receber mais do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.645,80. Esse valor será corrigido em 2019.

Para que tenha validade, a proposta do grupo de trabalho ainda terá de ser encaminhada ao Congresso Nacional, ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República.

O objetivo da medida, de acordo com o grupo, é o de incentivar uma maior participação dos empregados nos planos de previdência complementar. De acordo com a proposta, haveria possibilidade de o empregado sair do plano, depois de inscrito.

O grupo de trabalho sobre mercado de capitais foi formado pelo Ministério do Planejamento, pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Previdência complementar fechada
De acordo com avaliação da Previc, a previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui "importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador e mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo, necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico".

Acrescenta que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios.

"Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano", explicou.

As entidades fechadas são mantidas pelas contribuições do empregador e do empregado, que são vertidas aos respectivos planos de benefícios, para serem investidos e retornarem, na forma de renda, ao empregado no momento da aposentadoria.

Estímulo ao mercado de capitais
Além da inscrição automática de trabalhadores em fundos de pensão, o grupo de trabalho do governo federal também enumerou um série de outras propostas para estimular o mercado de capitais, composto pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e instituições financeiras autorizadas.

O objetivo das medidas, segundo a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, é permitir a criação de um ambiente favorável à redução na taxa básica de juros da economia, atualmente em 6,50% ao ano, refletindo-se no retorno do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

"Cada vez mais, a participação dos mercados de capitais, de seguro, de resseguros e de previdência complementar tem se mostrado de suma relevância para alcançarmos maior crescimento potencial na economia (…) Acredito que a união de esforços entre governo e mercado é capaz de produzir resultados imediatos que serão efetivamente percebidos ao longo dos próximos ciclos econômico", acrescentou.

Outras medidas propostas pelo grupo

  • Debêntures de infraestrutura: Criação de nova debênture com benefício tributário ao emissor; ampliação de 24 para 60 meses do prazo das despesas passíveis de reembolso pela captação via debêntures; alteração das regras de enquadramento dos fundos de infraestrutura.
  • Incentivo a captações via bonds de infraestrutura (withholding tax): Isenção de imposto de renda nas emissões de bonds (debêntures de infraestrutura) no exterior.
  • Criação de fundo financeiro para lastrear o Seguro de Crédito à Exportação: Implementação de novo modelo de garantia a financiamentos às exportações brasileiras.
  • CNPJ por plano (segregação patrimonial dos fundos de previdência fechados): Solução para garantir a independência patrimonial dos planos de benefícios das EFPCs e mitigar o risco jurídico da falta de segregação dos ativos.
  • Green Bonds e Social Impact Bonds: Inclusão de projetos de infraestrutura com benefícios sociais e ambientais na relação de projetos considerados como prioritários do art. 2º do Decreto 8.874, de 2016.
  • Emissão de debêntures por Ltda. (alterado para simplificação das regras de emissão de PME abertas): Autorização de emissões de pequenas e médias empresas, com critérios mínimos de governança corporativa e de divulgação contábil a serem definidos pela CVM.
  • Criação de ambiente para financiamento de longo prazo: Criação de um ambiente reconhecido pelos órgãos reguladores para financiamento de longo prazo (dívida e equities), autorregulado similar aos ambientes de mercados internacionais, apoiado por outros gatekeepers do mercado.
  • Desenvolvimento do mercado de bonds com padrão internacional: Ajuste de regras para aperfeiçoamento do mercado de debêntures e outros títulos de renda fixa.
  • Criação de Letras de Crédito para Infraestrutura: Criação da LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), título a ser emitido pelo BNDES e demais bancos de desenvolvimento, com tratamento tributário similar à LCA, CRA, LCI, CRI e debêntures de infraestrutura.


Fonte: O Globo (24/12/2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".