quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Fundos de Pensão: Previc emite portaria sem nenhuma transparência ou satisfação


PORTARIA PREVIC Nº 13, DE 08.01.2019

O CORREGEDOR-CHEFE DA SUPERINTÊNDENCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Previc, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, combinado com o inciso V, do art. 41, do Regulamento Interno da Previc, aprovado pela Portaria MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 17/12/2017, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 44011.002816/2018-51, resolve:

Art. 1º - Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 44011.002816/2018-51, reconduzindo os membros, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 853, de 06 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 174, de 10 de setembro de 2018, página 35, seção 2, prorrogada pela Portaria nº 1060, de 08 de novembro de 2018, publicada no DOU nº 216, de 09 de novembro de 2018, seção 2, página 39, convalidando todos os atos praticados pela Comissão, ante as razões apresentadas no Memorando nº 11/2018/CPAD/PREVIC/PT/Nº 853/2018, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EGUINALDE ALVES DE OLIVEIRA

(DOU de 09.01.2019 – pág. 22 – Seção 2)

Fonte: Editora Roncarati (09/01/2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".