segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Sistel: Vencimento do boleto do PAMA e PCE sera' sempre dia 12 ou primeiro dia útil posterior


Na oportunidade vimos lembrá-los que a partir de dezembro de 2015 a Sistel alterou o vencimento do boleto PAMA e PAMA-PCE de uma data fixa (15/ mês) para dias oscilantes de vencimento. Tais como dia 11, ou 12 ou 13 ou 14 do mês.

A ASTAPTEL (MG) através da CT/14/2015 de 09/12/2015, na ocasião,  contestou tal alteração e reivindicou uma data fixa de boleto para facilitar a memorização do referido vencimento. 

Finalmente a partir de 2019 conseguimos o entendimento da Diretoria Executiva da necessidade de fixar uma data do vencimento dos boletos. Doravante o dia 12 será específico para o pagamento, salvo se esta data ocorrer no final de semana que será adequado na primeira segunda feira seguinte.

Outro detalhe importante, relativo a inadimplência, encontra-se no item 4 do relatório mostrado neste link.

Fonte: Conselheiros eleitos da Sistel (01/01/2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".