sexta-feira, 1 de março de 2019

Patrocinadoras: Para Cade, não houve abuso das teles em questionar contrato da Telebras


Na intensa disputa judicial entre a Telebras e operadoras que atuam no Brasil pelo uso do satélite nacional, a estatal alegou ao Cade estar sendo alvo de litigância abusiva por parte das entidades Sindisat e Sinditelebrasil, e ainda da empresa amazonense Via Direta. Mas o órgão antitruste arquivou a queixa por entender que as ações movidas por todas elas tinham algum fundamento.
 
Em distintas frentes, as operadoras privadas questionaram a contratação direta da Telebras para prestar o programa de inclusão digital Gesac, do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além do contrato firmado entre a estatal e a empresa americana Viasat para uso de 100% da capacidade em banda Ka do satélite geoestacionário de defesa e comunicações, também sem licitação. 

A Telebras reclamou de uma suposta “estratégia de litigância abusiva e anticompetitiva (sham litigation) contra a Telebras possui nítido caráter anticompetitivo, impedindo a entrada de novos players ou novos fornecedores de serviços no mercado brasileiro de telecomunicações via satélite”. Para o Cade, no entanto, as próprias decisões, ainda que liminares, favoráveis às empresas indicam que há controvérsia judicial suficiente nas ações propostas. 

“Por parte do Judiciário, apesar da jurisprudência que corrobora a tese da Telebras da não exigência da licitação para negociar a capacidade satelital do SGDC, no caso concreto, várias instâncias do Justiça emitiram decisões favoráveis às Representadas no sentido de suspender os efeitos do [Contrato Associativo com a Viasat]. O fato mais recente desse processo, o pedido da PGR para que o STF reveja sua decisão liminar, indica que o tema não se mostra consensual na arena judiciária, de modo que a discussão da controvérsia não parece despropositada”, sustenta a superintendência geral do Cade. 

Por isso mesmo, a conclusão do procedimento preparatório é de que a reclamação da Telebras não merece seguir adiante. “Tem-se que as ações impetradas pelas Representadas não são obviamente infundadas nem se baseiam em fatos enganosos. Ao contrário, o questionamento delas parece legítimo e plausível o suficiente para afastar a hipótese de litigância predatória”, aponta o Cade. 

Fonte: Convergência Digital (28/02/2019)

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