sexta-feira, 5 de julho de 2019

Sistel: Relatório da reunião do Conselho Deliberativo da Sistel realizado em 27/06/2019 traz muitas dúvidas aos assistidos do PBS-A




1- Desenho da Distribuição do Superávit PBS-A
O cálculo do superávit será realizado por ano (2012, 2014 e 2015), porém, será informado o valor a receber numa única linha no holerite de cada assistido, especificada como Renda Adicional Temporária.

São 701 assistidos que requereram sua aposentadoria antes da criação do PAMA ocorrida 1991 e que fazem parte da submassa PLANO DE BENEFÍCIO 1 – PB1, ou seja, aqueles assistidos que não utilizam o Plano Assistencial da Sistel. A Renda Adicional Temporária desta submassa será contemplada com valores acima de 1000 cotas.

O valor referente aos 50% da parte dos assistidos e pensionistas será distribuído para 16.326 assistidos e 5523 pensionistas. Conforme já relatado anteriormente, o cálculo será com base na reserva matemática; para melhor entendimento exemplificamos – Havendo dois assistidos com o mesmo valor de benefício receberá a maior Renda Adicional Temporária aquele assistido de menor idade.
   
Outro critério importante, ocorrendo o falecimento de um assistido nos anos de distribuição do superávit (2012, 2014 e 2015) o cálculo considerar-se- á até o mês/ano do seu falecimento. O restante da Renda obedecerá ao cálculo de acordo com o regulamento de benefício para a/o pensionista.
Abaixo a tabela de população/benefício para conhecerem a realidade financeira da folha de pagamento do plano PBS-A.

Quantidade de assistidos por faixa Etária e Faixa de Renda Mensal de benefício do Plano PBS-A
Faixa de Renda de Benefício Mensal
Faixa Etária
Até R$ 1.000
De R$ 1.001 a R$ 2.000
De R$ 2.001 a R$ 5.000
De R$ 5.001 a R$ 10.000
Acima de  R$ 10.001
Até 50 anos
827
28
32
10
2
de 50 a 60 anos
518
113
81
23
8
de 60 a 70 anos
5.847
1.011
836
194
35
de 70 a 80 anos
4.726
1.953
2.297
1.167
618
acima de 80 anos
1.042
465
615
394
230
TOTAL
12.960
3.570
3.861
1.788
893

A concentração de assistidos nas faixas de 60 a 70 anos e de 70 a 80 anos, com benefícios até R$1.000,00 (mil reais) é justificada, principalmente, pelas precoces aposentadorias ocorridas nos anos de 1998 e 1999 por ocasião da Privatização do Sistema TELEBRÁS.

O processo da distribuição do superávit foi protocolado na PREVIC no dia 15/05/2019, para execução da análise técnica dos documentos.
Segundo informações da Diretoria da Sistel a previsão de retorno da PREVIC para aprovação ou apresentação de exigências é até o dia 09/08/2019.

2- Distribuição do Superávit PBS-TELEBRAS
A população existente neste plano até maio de 2019 é de 91 Assistidos, 9 pensionistas e 16 Participantes, totalizando em 116 pessoas.
Desde 28/02/2019 a PREVIC está analisando a documentação do processo de distribuição do superávit para assistidos, participantes e patrocinadora, referentes aos anos de 2014 e 2015.

Uma particularidade deste processo é que a parte da Patrocinadora referente ao  superávit de 2004, destinado em 2007 e deliberado em 2008, ficou retida num Fundo na Sistel aguardando a publicação da  Resolução 26/2008.
Com o advento desta Resolução ocorrido poucos dias após a deliberação do superávit para os assistidos, este Fundo foi denominado de Fundo de Reversão de Valores às Patrocinadoras 2009.

Em 31/05/2019 a PREVIC manifestou suas exigências para continuação do processo do superávit referente aos anos de 2014 e 2015.

3- Distribuição do Superávit TELEBRASPREV
A população existente neste plano até maio de 2019 é de 128 Assistidos, 13 pensionistas e 347 Participantes, totalizando em 488 pessoas.

O processo de distribuição do superávit deste plano será realizado em dois momentos, sendo que o primeiro momento foi o fechamento do plano ocorrido em 11/04/2019 e o segundo momento é a distribuição de superávit contemplando a adequação regulamentar, parecer de auditoria, parecer do Conselho Fiscal etc. Cujo cronograma iniciar-se-á em 27/06/2019.

Fonte: Ezequias, Burlamaqui, Flordeliz e Ítalo (Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel) em 02/07/2019

Nota da Redação: Pelo texto sobre o PBS-A, no 3º parágrafo acima, serão 21.849 assistidos (16.326 aposentados + 5.523 pensionistas) a se beneficiar com 50% dos 3 superavits (2012, 2014 e 2015), enquanto na tabela acima os assistidos nas diversas faixas de renda somam 23.072. 
Ou será que existem 1.223 assistidos sem direito aos superavits?

Só gostaríamos de saber quem vai acompanhar e gerenciar os valores a serem distribuídos para esse total ambíguo de beneficiários. 

Disso tudo apenas uma certeza: fica cada vez mais claro que a grana para cada Assistido do PBS-A será muito mais curta que a imaginada, somando-se a isso que haverá incidência de imposto de renda sobre esse ganho adicional e temporário!

Outra dúvida ainda não esclarecida pelos conselheiros eleitos: qual a justificativa para as patrocinadoras receberem metade da reserva especial destinada exclusivamente à sub massa PB1, no valor total de R$ 84 milhões (compensação daqueles assistidos que não optaram pelo PAMA e que foram prejudicados pela sua grana de direito ter sido transferida do PBS-A ao PAMA, relativo aos superavits de 2009 a 2011)?

Esses 701 assistidos do PBS-A sem PAMA (sub massa PB1) é que foram os maiores prejudicados com essa transferência e agora devem ser compensados, enquanto suas respectivas patrocinadoras nunca o foram, pois nenhuma patrocinadora ou assistido recebeu qualquer grana referente aos superavits de 2009 a 2011, totalmente transferidos ao PAMA.
A nosso ver, e até que nos provem o contrário, somente esses 701 assistidos (cálculo efetuado pela Sistel) têm direito a essa compensação. 
Tudo isso sem falar-se da massa de usuários do PAMA pertencentes aos planos PBS das fundações Visão, Atlântico, TIM (possivelmente) e da própria Sistel, que foram beneficiados com a transferência de recursos do plano PBS-A ao PAMA, mesmo sem estarem alocados ao PBS-A ou mesmo à Sistel. 
Indiretamente essas patrocinadoras (Oi, Vivo/ Telefonica, TIM, Sistel, Telebras e CPqD) já foram beneficiadas com a melhoria do plano assistencial, da qual originariamente eram responsáveis por déficits ocorridos.

Conforme já mencionado em outra postagem, legalmente a reversão de valores às patrocinadoras, no caso específico da sub massa PB1, só poderia ocorrer se houvesse uma revisão do plano de benefícios previdenciários ou uma redução de contribuições dos participantes e nenhuma dessas opções ocorreu por ocasião da fadada transferência de recursos superiores a R$ 3 bilhões do PBS-A ao PAMA ocorrida em 2015. 



6 comentários:

  1. Sobraram para nós,deste delicioso bolo apenas farelos do prato,isso se sobrar.

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  2. Sou sócia fundadora da Sistel, a Sistel me jogou na Atlântico sem me consultar e nesse Superávit, eu ñ tive direito nem ao farelo. Ñ entendo como outros muito mais novos nas telecomunicações receberam. Liguei na Atlântico e a atendente só soube dizer q sou um PBS q ñ foi contemplado. Q houve dois outros grupos q receberam. Estou muito revoltada e ñ entendo pq ñ tive direito.

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    1. Imagino que vc. se aposentou depois da privatização (1988) e que pertencia a Telemar ou BrT ou Oi qdo. se aposentou. Com isso seu plano foi automaticamente transferido para a Fundação Atlântico e vc. não pertence mais a Sistel. O superavit ora em discussão é relativo somente aos sistelados do plano PBS-A, plano composto unicamente de aposentados antes de 1989 que permaneceram na Sistel. Quanto a detalhes dos planos da Fundação Atlântico, infelizmente não os possuo para te esclarecer por completo. Abraços.

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    2. Correção: ...antes de 1989 que permaneceu na Sistel.

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  3. Fui daqueles do plano de demicao voluntária na TELPE,em1998.
    E era da SISTEL e contiou.
    Como posso saber, se tenho algum direito!?!

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    1. Prezado Ventura, se vc. pertence ainda ao plano PBS-A da Sistel pode ter direito. Consulte sua Associação de Aposentados ASTELPE: Rua Monsenhor Júlio Maria Nº 155 - Madalena - Recife - PE Atendimento Segunda à Sexta 8:00 às 12:00hs 14:00 às 18:00hs Telefones: (081) 3226-0315 / (FAX) 3226-0270 e-mail: astelpe@hotmail.com ou a Sistel no fone 0800 602 1801. Abraços.

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