segunda-feira, 9 de setembro de 2019

INSS: Mais explicações sobre a Aposentadoria Especial por Periculosidade e sua conversão para tempo normal. Depois da Reforma não existirá essa opção!



Aposentadoria Especial Periculosidade é considerada por muitos o filé popularmente falando, pois é de fato uma das mais destacadas formas de se aposentar aqui no Brasil.
Porém, essa mordomia toda tem seu lado ruim. Normalmente ela é de fato acompanhada de doses duplas e até triplas de dores de cabeça, além de caminhos e segredos pouco compartilhados.

Escrevemos este Artigo para tentar desmistificar todos esses problemas e detalhes antes da Reforma da Previdência 2019 e ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. Assim, se preferir poderá tentar juntar os documentos e se aposentar antes da reforma da previdência.  Aqui você irá saber um pouco de tudo do que normalmente você precisa saber e também entender sobre essa modalidade de Benefício Social a Aposentadoria Especial Periculosidade para se aposentar ou, pelo menos, para não atrasar por anos um processo na Justiça.

Assim, após ler essa parte do artigo, você já estará apto a identificar quem e se você pode ter direito à Aposentadoria Especial Periculosidade e além de também saber o que fazer para solicitar o beneficio ao INSS. Se preferir disponibilizamos o vídeo abaixo com a palestra Aposentadoria Especial, por Adriane Bramante presidente do IBDP e especialista em direito previdenciário.



O que é Aposentadoria Especial Periculosidade?
Essa pergunta é que ganharia fácil como a pergunta do milhão. Pois, depois de descobrir os privilégios dessa modalidade, todos querem saber se estão enquadrados nela. Afinal, o que é a aposentadoria especial periculosidade?

Um Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tal qual é concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos a condições insalubres como: Agentes Químicos, Físicos e Biológicos que podem fazer mal à saúde.

Assim como está explicado na lei, exemplos de agentes prejudiciais à saúde. 
Entre os agentes físicos, estão:

  • Ruído Acima do Permitido em Lei (difícil de mensurar, pois o empregar pode alterar o sistema de trabalho no dia da medição);
  • O Calor e também o oposto, o Frio Intensos;
  • Ar Comprimido e
  • Eletricidade.

Entre os químicos, estão os:

  • Arsênio,
  • Benzeno,
  • Iodo e além de também o
  • Cromo.

E por fim e não menos perigosos, são agentes biológicos:

  • Vírus,
  • Fungos e também as temidas
  • Bactérias.

A Carência da Aposentadoria Especial Periculosidade
Assim que estiver comprovada a real exposição habitual (diária por anos a fio) a algum dos agentes acima citados, o trabalhador em tese deveria ter o Direito à Aposentadoria Periculosidade logo após completar 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, sendo necessárias, no mínimo, 180 contribuições à Previdência Social para gozar do benefício.

As estatísticas apontam, ou seja, os números mostram, que comumente os Aposentados Especiais conquistam sua sonha Aposentadoria Especial logo após o teto máximo da idade de trabalho, seja 25 (vinte e cinco) anos. Salvo as exceções dos trabalhadores da linha de frente da mineração subterrânea. Nessas profissões, a junção de diversos fatores prejudiciais justifica a aposentadoria após 15 anos de contribuição.
Também têm tempo reduzido os trabalhadores de minas subterrâneas que exercem suas funções longe das linhas de produção e os profissionais com exposição ao amianto ou ao agente químico asbestos.

O Valor do Benefício – Quanto Recebo?
Assim que terminado ou finalizado o tempo total de suas contribuições em conformidade a disposição legal e das regras impostas para a categoria, o trabalhador profissional insalubre pode e deve solicitar seu benefício junto ao INSS. A Aposentadoria Especial Periculosidade tem valor igual à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

A data de 1994 visa proteger os trabalhadores contra uma redução do benefício devido à inflação galopante anterior ao Plano Real.

Além disso, a dedução dos 20% menores salários garante que não sejam contabilizados os períodos de renda muito baixa, comuns no início de carreira de qualquer profissional.

Assim como nas demais aposentadorias, existe na modalidade especial a vedação a benefícios inferiores a um salário mínimo. O teto do benefício também segue a regra e, em 2018, não podia ultrapassar os R$ 5.645.

Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição
Mas como sabemos que na vida, nada é perfeito, pode acontecer de você e ou um conhecido não concluir o tempo de 15, 25 ou 25 anos sob condição especial, é possível que ele converta o tempo em atividade especial em atividade comum na busca pela aposentadoria por tempo de contribuição convencional.

É possível, ainda, que o trabalhador que tenha exercido duas atividades especiais diferentes possa converter o tempo em uma atividade que garanta a aposentadoria em 15 anos para outra que a garanta após 25 anos, por exemplo.

O Governo Federal então, na “tentativa” de facilitar o cálculo, disponibilizou online uma tabela com os multiplicadores.

Entendendo e tirando dúvidas: Veja o seguinte exemplo da Roberta. Mulher forte e de muita força, que trabalhou durante 13 (treze) anos em uma fabrica como metalúrgica. Após esse tempo, ela foi convidada pela mesma empresa para assumir uma vaga no setor financeiro, onde trabalha há 5 (cinco) anos. Teve assim, uma promoção e subiu de cargo.

Sendo uma metalúrgica, a senhora poderia entrar com os procedimento para se aposentar com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, devido à sua exposição a ruídos intensos. Porém, no entanto, já em seu novo cargo dentro do escritório, já estava mais protegida e não havia o mesmo ruído, e ela deveria se aposentar após 30 (trinta) anos.

Qual deve ser o tempo de contribuição da senha Roberta para conseguir o benefício?
Conforme a tabela, devemos multiplicar os 13 anos de Maria por 1,2 e somar com os 5 anos no financeiro. Fica mais ou menos assim: 13 x 1,2 = 15,6 + 5 = 20,6.

Logo podemos perceber que Roberta conta com pouco mais de 20 (vinte) anos de contribuição. Conforme a regra para mulheres, faltam 10 (dez) anos para que ela se aposente.

Se fosse homem, a conversão do tempo especial em normal deveria utilizar o fator 1,4 em vez de 1,2 utilizado para as mulheres.

Você tem Direito à Aposentadoria Especial?
Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

Conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:

  • Engenheiros Civil e Eletricistas,
  • Médicos,
  • Dentistas,
  • Enfermeiros;
  • Podólogos;
  • Metalúrgicos,
  • Fundidores,
  • Forneiros,
  • Soldadores;
  • Alimentadores de Caldeira;
  • Bombeiros;
  • Guardas,
  • Seguranças,
  • Vigias ou Vigilantes;
  • Frentistas de Posto de Gasolina;
  • Aeronautas ou Aeroviários;
  • Telefonistas ou Telegrafistas;
  • Motoristas,
  • Cobradores de ônibus e
  • Tratoristas;
  • Operadores de Máquinas de Raios X.

O tempo de contribuição em qualquer uma dessas profissões até 1995 por si só já garante o direito à aposentadoria especial, desde que haja o registro na carteira profissional.

Porém, para que você tenha direito à aposentadoria especial, após essa data (1995), é indispensável comprovar a exposição a um ou mais dos agentes nocivos citados no tópico anterior, atestada no já famoso e muito falado por todos os seus problemas PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do empregado.

PPP
Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

O que diz a Justiça?
O PPP é a base da concessão da aposentadoria especial no âmbito do INSS. O Instituto e as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização do Equipamento de Proteção Individual, EPI, anula o direito ao benefício.

Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, o EPI não pode ser utilizado como justificativa para negar a concessão da aposentadoria.

Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento. Logo, se você trabalhou sob a influência de ruído intensos, sua aposentadoria especial é garantida.

O mesmo acontece quando o funcionário exposto a fatores químicos e biológicos comprova que o EPI não era higienizado, fiscalizado, registrado ou distribuído adequadamente.

Como Conseguir a Aposentadoria Especial?
Após concluir os requisitos para o benefício, o trabalhador deve agendar um atendimento na página da Previdência Social na internet ou pelo número de telefone 135.

Na data marcada, deverá comparecer à agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho. Além deles, é preciso levar Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas nas quais trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

Para ajudar a comprovar a situação especial do seu trabalho, você pode levar também os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Você não tem os PPPs?
Então para este caso, a estratégia ideal é que você inicie suas buscas por esses documentos meses antes de completar o tempo para a aposentadoria, pois cada mês sem solicitar seu benefício é um mês de salário perdido.

No caso do PPP, você pode solicitá-lo junto às empresas nas quais trabalhou. Com a internet, ficou tudo mais simples e, na maioria dos casos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser obtido por e-mail.

Busque a empresa na internet e mande uma mensagem. Conforme a lei, o a organização tem até 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador.

No caso de a empresa na qual você trabalhava ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida. Mas, para que você saiba como fazer isso, nós temos um artigo completo com 6 dicas para obter o PPP de empresas falidas.

Se não Conseguir Obter o Benefício
Este é hoje o modelo de mercado mais conhecido entre os pedidos de Aposentadoria Especial. Sabia que 4 para cada 5 pedidos são negados pelo INSS? Para mais uma tristeza, já que depois de trabalhar tempo em um ambiente tão nocivo, agora tem que enfrentar outro. A burocracia das mesas de escritório do Governo. Uma situação para lá de extremamente comum nos corredores do INSS. Mesmo cumprindo os requisitos para a concessão da aposentadoria especial e reunindo todos os documentos necessários para a comprovação do tempo como empregado especial, o trabalhador vê seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social.

Não penalize o trabalhador estatal, que é obrigado a seguir a desatualizada Instrução Normativa do INSS, mas prepare-se para ingressar com um processo judicial.

Aliás, mesmo antes de iniciar o processo no INSS, o ideal é que você contrate um bom advogado Especialista em Direito Previdenciário, com histórico, experiência e conheça com muita propriedade as diversas regras que compõem os secretos caminhos da Aposentadoria Especial e os principais motivos da negativa do INSS.

Este especialista te auxiliará a fazer todos os cálculos para determinar quando pedir a aposentadoria e qual é a melhor entre as modalidades de aposentadoria a que você tem direito. Ele ainda pode te orientar sobre como pagar contribuições devidas à Previdência para solicitar o benefício.

Não quero parar de Trabalhar!
Mesmo que você não pretenda parar de trabalhar após a aposentadoria, é melhor solicitar o benefício assim que atingir as condições mínimas, pois o salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício e, caso não o faça, o valor não será incorporado aos demais salários. No fim das contas, o dinheiro fica para o INSS.

Por isso, assim que completar 15, 20 ou 25 anos em uma função especial, busque por sua aposentadoria. Caso você deseje continuar trabalhando, pode fazê-lo, desde que não exerça sua função sob a influência de agentes nocivos.

Essa é a hora ideal para começar uma nova carreira ou abrir aquele negócio com o qual você sempre sonhou. Com o salário extra da aposentadoria, você pode se dar ao luxo de aceitar um novo trabalho ganhando menos em outra área ou manter-se enquanto o negócio não dá o lucro esperado.

E agora?
Junte tudo que eu te falei, leia mais uma vez com calma e comece juntando a documentação que você vai precisar.

Num primeiro momento, mencionamos que a aposentadoria especial é o benefício do INSS devido a profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos com exposição a agentes nocivos à saúde, os quais podem ser físicos, químicos ou biológicos e, em muitos casos, não têm a sua nocividade neutralizada pelo uso do Equipamento de Proteção Individual.

Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo em tempo de contribuição comum com base na tabela do governo federal.

Para saber se tem direito à aposentadoria especial, você pode olhar se a sua categoria profissional está entre aquelas descritas pela lei até 1995 ou consultar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais.

Se tem direito a esse benefício, conforme seu PPP, você pode entrar no site da Previdência para agendar o seu atendimento. No dia agendado, você deve levar seus documentos de identificação, os PPPs e tudo o mais que possa comprovar a condição especial do trabalho.

Porém, em muitos dos casos, o benefício é negado pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria. Nesse caso, você pode procurar um bom advogado previdenciário, para que ele inicie o processo judicial para revisão da concessão da aposentadoria.

Mesmo que você queira continuar fazendo o seu trabalho, não deixe de solicitar a aposentadoria, para não perder dinheiro.

A Reforma da Previdência em aprovação faz uma exigência básica para finalizar a modalidade aposentadoria especial, a Idade Mínima do trabalhador e não só o tempo de contribuição, além de incluir também um simples e robusto redutor no valor da Aposentadoria especial.

Fonte: ABCtudo (05/09/2019)

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