segunda-feira, 23 de setembro de 2019

INSS: Nova fase do pente-fino do INSS começa em outubro: segurado poderá ter que devolver valores



A partir do mês de outubro, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem os chamados benefícios por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – serão o foco da nova fase do pente-fino previdenciário.
O objetivo anunciado pelo Governo Federal é o de combater fraudes e sanar irregularidades. As convocações devem acontecer em breve e quem foi chamado em outras fases do programa pode ser acionado novamente. Outra novidade é que, comprovada a fraude, o INSS poderá requisitar a devolução dos valores recebidos indevidamente, com a inscrição do nome do segurado na dívida ativa da União, além de pedir o bloqueio de bens e de contas bancárias. 

Segundo os especialistas em Direito Previdenciário, nesse novo pente-fino do INSS, regra instituída pela lei 13.846/2019 e derivada da Medida Provisória 871, o segurado é convocado para uma nova consulta, na qual o perito vai avaliar se ele ainda está incapaz ou se tem condições de voltar a trabalhar. 

“Os segurados que obtiveram os benefícios por incapacidade legalmente não têm com que se preocupar. O importante é comparecer à perícia de revisão e levar a documentação que comprova a incapacitação para o trabalho. Devem ser apresentados atestados, laudos, relatórios, todos com no máximo três meses, bem como laudos de exames que comprovem o estágio da doença, o seu comprometimento e a incapacidade causada”, explica o advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário e sócio da Advocacia Jorgetti.

Na visão de Jorgetti, quem deve ficar preocupado com o pente-fino é o segurado que teve o benefício concedido mediante fraude ou em desacordo com a lei. “Se ficar comprovado que os benefícios foram concedidos mediante fraude ou em desacordo com as regras, os mesmos serão cancelados; o INSS irá requerer a devolução dos valores recebidos indevidamente e os segurados poderão ter os seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e terão seus bens e contas bancárias bloqueados. Isso porque a MP aprovada prevê que o INSS poderá cruzar dados de diversos órgãos, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), para identificar benefícios com indícios de fraude”, revela.

João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, analisa que a medida do governo é importante para levar moralidade ao pagamento de aposentadorias e pensões, evitando fraudes e levando economia aos cofres públicos. “Mas não pode ocorrer cortes de benefícios sem a devida comprovação, para evitar que pessoas que recebem legalmente os seus pagamentos sejam prejudicadas. Em operações ocorreram alguns casos de segurados com problemas graves de saúde que tiveram seu benefício cessado. E tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde”, relata.

De acordo com o especialista, o cancelamento de um benefício previdenciário é exceção. “E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido. Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário para não ter que devolver os valores recebidos do Instituto e restabelecer sua aposentadoria ou auxílio”, defende.

O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurelio Serau Junior, ressalta que o segurado poderá saber se seu nome foi incluído no novo pente-fino por meio de uma notificação, pelo extrato bancário, pelo correio ou indo pessoalmente a alguma agência da Previdência Social.

“Caso o benefício seja suspenso, cabe um recurso administrativo para evitar a cassação, que corresponde à perda definitiva do benefício.. Caso seja condenado a devolver o dinheiro, inclusive com a possibilidade de sofrer uma execução fiscal, que é uma forma muito drástica de cobrança, o segurado deve obrigatoriamente recorrer a um advogado, que tomará as providências possíveis para defesa”, alerta o professor.

Novas regras
Os segurados selecionados pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS, por correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.

Pessoas que recebem outros pagamentos, como pensão por morte; BPC (Benefício de Prestação Continuada); auxílio-reclusão e aposentadoria rural, também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino. A nova lei, segundo os especialistas, também estabelece um prazo de dez anos para os segurados reclamarem na Justiça os benefícios negados pelo INSS.

“A perícia vai ocorrer em todos os casos em que seja necessário comprovar se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho, não envolve requisitos objetivos documentais que possam ser auferidos pelo CNIS. A perícia ocorrerá para atestar a condição de saúde do segurado, seja ela física, psíquica e até mesmo social no recebimento dos benefícios por incapacidade”, explica Badari.

Cuidados 
Os especialistas alertam que os segurados devem estar atentos e as datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Celso Jorgetti observa que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, explica.

Segundo Badari, caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho. No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.

O advogado Murilo Aith, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que o segurado que teve o benefício cortado mas, por conta de doença ou lesão grave não possa ir até uma agência do INSS, deve nomear um procurador – familiar, pessoa de confiança ou mesmo um advogado – para tentar solucionar o caso via administrativa.

Documentos
O segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente fino atualize e organize toda a documentação médica”, diz Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento.
  
Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para “abusos” cometidos pela equipe de perícia.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente. “Os médicos que participam do pente fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Fonte: PrevTotal (23/09/2019)

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