sexta-feira, 6 de setembro de 2019

TIC: Valor dos bens reversíveis, pedra no sapato da PLC 79, só será calculado depois de sua aprovação no congresso ou em 2025, segundo Anatel

     

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, é melhor aguardar uma dessas situações, especialmente do Congresso Nacional, para evitar especulação

O valor dos bens reversíveis entregues às operadoras de telecomunicações somente será calculado pela Anatel se for aprovado o PLC 79, que versa sobre o novo marco legal do setor, ou quando expirar o prazo dos atuais contratos de concessão, em 2025. A avaliação foi feita hoje, 4, pelo conselheiro Emmanoel Campelo, após reunião deliberativa do Conselho Diretor da agência reguladora, em que se definiu fazer novo cálculo do valor do saldo a ser computado no próximo Plano Geral de Metas de Universalização  (PGMU).

“E é melhor que seja assim para não se ficar especulando e chamando de bem reversível coisa que não é reversível, tratando o conceito de forma inadequada”. afirmou o conselheiro, ao ser questionado pelo Tele.Síntese se já havia consenso sobre o cálculo, que varia desde R$ 20 bilhões (Anatel) a R$ 100 bilhões, em uma das versões atribuídas ao Tribunal de Contas da União (TCU). 

Bens reversíveis são aqueles indispensáveis à prestação do serviço e que devem ser devolvidos ao Poder Público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário na privatização ou por ele incorporados durante a execução do contrato.

“Há ansiedade, é dinheiro que o país está perdendo, que está gastando em orelhão, em telefonia fixa e quanto mais próximo  está de 2025 mais se inibe os investimentos. A operadora vai investir para quê se isso vai virar bem reversível por conta da insegurança jurídica”, observou.

Segundo o dirigente da Anatel, a aprovação do PLC 79 e o fim da concessão são as duas situações em que a precificação dos bens poderá trazer relevância para a discussão sobre esse assunto. A matéria poderá ser votada na CCT do Senado na próxima semana.

Na visão dele, o cancelamento de audiência pública que iria debater o PLC 79 na CCT do Senado, na terça-feira passada, 3, não irá prejudicar a necessidade da prestação de esclarecimentos aos senadores. “A discussão já está madura. Dificilmente, a Anatel iria apresentar novidade se houvesse a audiência pública”, acrescentou.

Atualização de saldo
Campelo fez os comentários após debate sobre o cálculo que a agência vai fazer para atualizar o saldo dos compromissos que as operadoras deixaram cumprir do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Ficou decidido que a Anatel vai fazer novo cálculo para atualizar a dívida. O cálculo mais recente, de 2018, registrou que o saldo era de R$ 3,69 bilhões. 

Indignado com a discussão sobre uma tecnologia em decadência e prestes a desaparecer, o conselheiro Aníbal Diniz defendeu que o presidente da República edite um decreto para acabar com essas obrigações com telefonia móvel, que foram acrescentadas no último PGMU. Para o conselheiro Campelo, isso não resolve e a saída é o Legislativo marcar quando vai decidir a votação do PLC 79.

De acordo com a Anatel, o saldo do PMGU foi levantado pelo corte de despesa com a instalação e manutenção de telefones públicos – os orelhões – e antigos Postos de Serviços Multifacilidades (PSM) – estrutura oferecida na zona rural com um computador conectado à internet e um telefone fixo para realizar chamadas. 

 A Anatel e o MCTIC analisam aplicar esses recursos na instalação de rede de 112,8 mil  km fibra óptica em 2.118 municípios que não contam com esse tipo de rede, mas concentram cerca de 25 milhões de pessoas – 11,9% da população. 

Fonte: TeleSíntese (05/09/2019)

Nota da Redação: É um verdadeiro absurdo discutir-se a PLC 79 sem antes definir quais e quanto valem os bens reversíveis (prédios, rede e equipamentos) da União (Sistema Telebras), ou que foram cedidos provisoriamente às teles privatizadas, ou que foram adquiridos por elas para prestar seus serviços de concessionária. 
Como não podem devolver esses bens à União, eles devem ser calculados com transparência e compensados em novos investimentos na rede.
Lembrando apenas que a PLC 79 acaba com as concessões, conforme desejo dessas operadoras, para tornarem-se apenas permissionárias, sem tantas obrigações impostas pela Anatel.

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