sábado, 30 de novembro de 2019

Desaposentação: Juizado dá nova troca de benefício (reaposentação) a aposentado do INSS



Após a Turma Recursal, Juizado Especial Federal também concede a reaposentação

Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.

O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). 

No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la. 

No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS. 

Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.

A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição. 
O INSS ainda pode recorrer da decisão.

A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.

Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.

Como funciona
A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa.
Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício.

Quem tem chance
Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade.
Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade.

Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:

  • 60 anos de idade (para a mulher)
  • 65 anos de idade (para o homem)
  • 15 anos de contribuição (ambos)

Reaposentação x Desaposentação
- Desaposentação
Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal. 
Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional.

- Reaposentação
O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria.
Fique atento! Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação

Fonte:  Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e Agora (27/11/2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".