segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Fundos de Pensão: PLP 439/2017 com propostas de modificações no equacionamento de deficits dos fundos de pensão entra em pauta



Está pautado para o próximo dia 28/11, quarta-feira, às 9h30, na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei PLP 439/2017, de autoria do Dep. Efraim Filho.
O PLP visa uma série de alterações nas regras de equacionamento vigentes, dentre elas a limitação a um máximo de 12% dos rendimentos de participantes e assistidos, a dedução das cobranças extraordinárias da base de cobrança de Imposto de Renda, além de permitir a postergação da cobrança das parcelas de déficits oriundos de corrupção, gestão temerária e fraudulenta e contencioso trabalhista e previdenciário.

Diante da emissão de parecer favorável à aprovação, na íntegra, pelo relator do projeto, Dep. Odorico Monteiro, convocamos a todos os participantes a encaminharem mensagens aos membros da referida Comissão, cujos emails encontram-se abaixo relacionados, conforme o modelo a seguir.

Sua participação é fundamental para conseguirmos essa vitória em prol da causa de milhares de participantes dos fundos de pensão!

1 – Endereços eletrônicos nos membros da Comissão de Seguridade Social:
dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br
dep.carlosmanato@camara.leg.br
dep.darcisioperondi@camara.leg.br
dep.joaomarcelosouza@camara.leg.br
dep.osmarterra@camara.leg.br
dep.saraivafelipe@camara.leg.br
dep.conceicaosampaio@camara.leg.br
dep.hirangoncalves@camara.leg.br
dep.lauracarneiro@camara.leg.br
dep.ricardobarros@camara.leg.br
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br
dep.juscelinofilho@camara.leg.br
dep.mandetta@camara.leg.br
dep.rodrigogarcia@camara.leg.br
dep.rosangelagomes@camara.leg.br
dep.sergioreis@camara.leg.br
dep.dr.sinvalmalheiros@camara.leg.br
dep.zecacavalcanti@camara.leg.br
dep.antoniojacome@camara.leg.br
dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br
dep.flavinho@camara.leg.br
dep.zenaidemaia@camara.leg.br
dep.assiscarvalho@camara.leg.br
dep.beneditadasilva@camara.leg.br
dep.jorgesolla@camara.leg.br
dep.padrejoao@camara.leg.br
dep.pepevargas@camara.leg.br
dep.saguasmoraes@camara.leg.br
dep.adelsonbarreto@camara.leg.br
dep.maragabrilli@camara.leg.br
dep.miguellombardi@camara.leg.br
dep.normaayub@camara.leg.br
dep.alanrick@camara.leg.br
dep.antoniobrito@camara.leg.br
dep.geraldoresende@camara.leg.br
dep.felipebornier@camara.leg.br
dep.jandirafeghali@camara.leg.br
dep.celiosilveira@camara.leg.br
dep.eduardobarbosa@camara.leg.br
dep.geovaniadesa@camara.leg.br
dep.sheridan@camara.leg.br
dep.lucianoducci@camara.leg.br
dep.odoricomonteiro@camara.leg.br
dep.paulofoletto@camara.leg.br
dep.carmenzanotto@camara.leg.br
dep.leandre@camara.leg.br
dep.marioheringer@camara.leg.br
dep.sergiovidigal@camara.leg.br
dep.jeanwyllys@camara.leg.br
dep.heraclitofortes@camara.leg.br

2 – Modelo de mensagem aos membros da Comissão:

Exmo(a). Sr(a) Deputado(a)

Está pautado na reunião da Comissão de Seguridade Social, no próximo dia 28/11, o PLP 439/2017, que corrige uma série de injustiças que vem sendo cometidas contra dezenas de milhares de aposentados da CAIXA, PETROBRÁS, POSTALIS, dentre outros fundos de pensão, que foram vítimas de amplo esquema de corrução, gestão temerária, fraudulenta e ingerência política, e que estão sofrendo um duplo assalto: além dos desvios no patrimônio desses fundos, tem que pagar altíssimos valores para cobrir os rombos causados, sacrificando suas famílias, saúde e condições dignas de vida.

Assim, pedimos encarecidamente seu apoio à APROVAÇÃO DO PLP 439/2017.

Em subsídio à sua apreciação, encaminhamos Nota Técnica a respeito do teor do PLP 439/2017, elaborada pela FIDEF – Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, para sua análise e considerações:

NOTA TÉCNICA – PLP 439/2017
Exmo(a). Sr(a). Deputado(a),
Centenas de milhares de famílias de funcionários e aposentados de empresas estatais padecem os efeitos da ingerência política, corrupção, gestão temerária e fraudulenta, que se materializam na forma de cobranças extraordinárias, denominadas de “equacionamento”, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001. Em vários casos, a proporção dessas cobranças extraordinárias supera os 20% das aposentadorias concedidas.
Segundo levantamento dos Relatórios Anuais dessas entidades de previdência complementar, que se encontram deficitárias e com equacionamentos em andamento, o montante que está sob cobrança supera a marca dos R$60 bilhões.

Desse montante, a lei determina seu rateio linear e simples, cabendo 50% às patrocinadoras, e 50% aos participantes, subdivididos entre empregados da ativa e aposentados.
Assim, podemos afirmar que cerca de R$30 bilhões estão sendo cobrados de milhares de empregados da ativa e aposentados de algumas das principais empresas estatais do Brasil, conforme abaixo relacionado:
DÉFICIT EQUACIONADO (R$ BILHÕES)
PETROS (PETROBRÁS) – $27,794
FUNCEF (CAIXA) – $21,098
POSTALIS (CORREIOS) – $6,262 (2016)
BANESPREV (EX-BANESPA) $2,588
FAPES (BNDES) – $1,171
FUND. BANRISUL – $0,847
PRECE (CEDAE-RJ) $0,618
FACEB (CEB-DF) – $0,258 (2016)
SERPROS (SERPRO) – $0,109
VALOR TOTAL: $60,745 bilhões
Conforme profunda análise promovida pela Câmara dos Deputados sobre o assunto, por meio da denominada “CPI dos Fundos de Pensão”, que atuou de AGO/2015 a ABR/2016, que examinou alguns episódios ilustrativos de investimentos temerários que causaram prejuízos aos quatro maiores fundos de pensão de patrocínio estatal do Brasil (PREVI, PETROS, FUNCEF E POSTALIS), ficou amplamente caracterizada a ingerência política e os indícios de corrupção que influenciaram na escolha e posterior acompanhamento de tais investimentos, contribuindo sobremaneira para os déficits apurados nessas entidades.
Posteriormente, em SET/2016, a deflagração da denominada “Operação Greenfield”, desdobramento da renomada Operação Lava-Jato sobre episódios envolvendo os citados fundos de pensão, corroborou os indícios levantados pela CPI dos Fundos de Pensão, e mais recentemente a “Operação Rizoma”, deflagrada em ABR/2018 sobre episódios relativos aos fundos de pensão POSTALIS e SERPROS, conjugadas às diversas “delações premiadas” e acordos de leniência/colaboração, vieram corroborar os riscos que estão expostos as aposentadorias desses profissionais.

Ciente dessa problemática, e diante da flagrante injustiça decorrente da promoção de cobranças extraordinárias, onde recaem fortes indícios de responsabilidade de terceiros nas causas que levaram aos déficits, e que incidem sobre salários e aposentadorias de quem contribuiu por décadas de esforço e sacrifício pessoal para custear uma velhice mais amparada, a FIDEF – Associação Nacional Independente dos Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar debateu internamente um conjunto de medidas legais que visavam dar maior legitimidade e justiça ao processo de equacionamento, e procurou as principais lideranças do Congresso para viabilizar a propositura das medidas legais condizentes.
Nesse sentido, o teor do Projeto de Lei PLP 439/2017, que visa reformular as condições de equacionamento vigentes, alcança a maioria de nossas proposições, tendo destaque os seguintes aspectos tratados pelo projeto:
1 – Decomposição contábil do montante de déficit apurado no exercício nas seguintes origens:
1.1 – Aspectos atuariais;
1.2 – variações macroeconômicas;
1.3 – contingências arbitrais ou judiciais, de natureza trabalhista, societária, previdenciária ou de investimentos;
1.4 – provisões para perdas com investimentos, decorrentes de atos de natureza temerária ou fraudulenta; 1.5 – provisões para perdas com investimentos, decorrentes de outros fatores;
Esse aspecto é de fundamental importância, pois traz transparência sobre as principais causas de ocorrência de déficit, visando a sua devida identificação pelos participantes.
2 – Possibilidade de contingenciamento das parcelas de déficit decorrentes dos fatores constantes dos itens 1.3 e 1.4;
Esse aspecto, complementar ao primeiro item, atende a um princípio de justiça e legalidade, em alinhamento com o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/12), que estabelece a obrigação de reparação.

3 – Limitação da proporção de descontos decorrentes de cobranças extraordinárias, a um teto equivalente a 12% das remuneração os benefícios brutos;
Esse aspecto busca isonomia, hoje inexistente, de tratamento tributário à contribuição ordinária, que desfruta de dedutibilidade da base de contribuição para fins de apuração do Imposto de Renda pessoa Física, conforme artigo 4o. da Lei 9250/95. Ou seja, além de pagar contribuições extraordinárias, por uma conta que não deram causa, ainda por cima não podem abater essa contribuição da base de cálculo do Imposto de Renda PF!
4 – Dilatação do prazo de cobrança para duas vezes a “duration” do respectivo plano, bem como atribui os efeitos do projeto aos últimos cinco anos anteriores à data de promulgação da Lei.
Esse aspecto visa reparar as injustiças incorridas nos planos de equacionamentos vigentes que tiveram a ocorrência dos fatores elencados na proposta.
Pelo amplo aspecto de inovações favoráveis aos milhares de participantes da ativa e aposentados, e por trazer uma maior transparência, justiça e capacidade contributiva nas situações de equacionamento de déficits apurados em fundos de pensão, manifestamos nosso apoio à sua aprovação na íntegra.
Brasília, 22 de Novembro de 2018
FIDEF – Associação Nacional Independente dos Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Fonte: Discrepantes (24/11/2019)

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