quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Superavit PBS-A: Conselheiro publica que cerca de 50% dos assistidos, os de menor renda do plano da Sistel, receberão 36 parcelas de R$ 16,00 de superavit



Finalmente foi desvendado o grande segredo que os conselheiros deliberativos eleitos da Sistel guardavam há tanto tempo e a 7 chaves: metade dos assistidos receberão uma merreca.
No dia 17 deste mês finalmente foi desvendado e informado publicamente pelo conselheiro eleito por SP, no site da associação que preside, que o valor médio do superavit para cerca de 50% dos assistidos e pensionistas, os de menor renda mensal (julga-se até R$ 1.000,00) e que fazem jus aos superavits de 2012, 2014 e 2015 do plano PBS-A, será de aproximadamente R$ 576,00, a ser pago, quando aprovado pela Previc, em 36 parcelas mensais de R$ 16,00

Contabiliza-se que na faixa de benefícios até R$ 1.000,00 encontram-se um pouco mais de 12.000 assistidos e pensionistas com direito ao superavit.

Se a informação acima for correta e considerando-se que o valor médio dessa distribuição exclusiva ao grupo de assistidos de menor renda somará aproximadamente e somente R$ 7,5 milhões e que no total serão destinados cerca de R$ 900 milhões a todos assistidos e pensionistas do PBS-A e igual quantia às patrocinadoras, conclui-se então que a massa de assistidos de menor renda receberá menos de 1% do montante a ser distribuído entre os assistidos do PBS-A.

Por sua vez os mais de 8.000 assistidos e pensionista restantes que fazem jus ao benefício temporário e que possuem renda mensal superior a R$ 1.000,00, receberão em média 99% do montante a ser distribuído entre os assistidos do PBS-A, ou seja, uma grande demonstração de injustiça social entre os assistidos e pensionistas do PBS-A, principalmente com aqueles que menos ganham.

O que gera a grande diferenciação entre valores a serem distribuídos dos superavits entre os assistidos do PBS-A é o critério adotado pela Sistel e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel, qual seja, a adoção da proporcionalidade em relação a Reserva Matemática individual do assistido. 
Dessa forma para assistidos com mesmo valor mensal de benefício, ganhará um benefício adicional temporário (superavit) maior aquele que for mais jovem, ou seja, aquele que possui uma Reserva Matemática Individual mais elevada. 




Um comentário:

  1. Esperar tanto tempo,e depois de 10 anos ,receber esta merreca ,parece mentira.

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