terça-feira, 3 de dezembro de 2019

INSS confirma devolução de R$ 57 milhões a 800 mil aposentados



Devolução deve-se a débitos indevidos bloqueados relativos a Associações de Aposentados que não tinham autorização dos beneficiários para realizar os descontos

O INSS confirmou nesta segunda-feira (2) a conclusão da devolução de R$ 57 milhões a 800 mil aposentados e pensionistas que tiveram valores indevidamente debitados. 

Para verificar se recebeu o depósito, o beneficiário pode conferir o extrato de pagamento de benefício, disponível no Meu INSS (meu.inss.gov.br). O órgão informou que o valor foi devolvido com os benefícios pagos em setembro. O depósito pode ser identificado pelo código 107. 

A devolução ocorre após o INSS ter bloqueado, em maio deste ano, débitos de mensalidades de associações de aposentados que não tinham autorização dos beneficiários para realizar os descontos.  

Na ocasião, o INSS informou a suspensão dos repasses de valores para quatro associações e a retenção por 60 dias do dinheiro que já tinha sido retirado das contas dos beneficiários. 

No período em que realizou essa investigação, o próprio INSS era responsável por receber denúncias de abusos financeiros contra os seus segurados. 

Em setembro deste ano, porém, o governo do presidente Jair Bolsonaro determinou que as queixas de descontos desautorizados pelos beneficiários do instituto deveriam ser registradas no portal consumidor.gov.br, que é administrado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça.  

No portal, o consumidor registra a queixa e a empresa responsável tem dez dias para apresentar uma resposta, que é avaliada pelo usuário. Casos que não são resolvidos precisam ser encaminhados aos Procons. 

Ao justificar a mudança, o governo afirmou que não cabe ao INSS interferir em relações de consumo. 

Outra possibilidade de reclamar valores descontados indevidamente é acionar judicialmente a instituição responsável pelo débito e o INSS, como corresponsável, segundo o advogado Rômulo Saraiva. 

DÉBITO INDEVIDO | O QUE FAZER 

  • Descontos de empréstimos e outros débitos só podem ser feitos na aposentadoria se autorizados pelo beneficiário 
  • O aposentado vítima de assédio ou abuso por parte de financeiras pode pedir a devolução dos valores descontados 

1) SAC da empresa 

  • A primeira reclamação do desconto indevido deve ser feita à empresa responsável 
  • Bancos e financeiras costumam ter um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 

2) Portal Consumidor.gov.br 

  • O registro da reclamação precisa ser feito à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça 
  • A reclamação deve ser registrada pela internet, por meio do portal consumidor.gov.br 
  • No portal, o consumidor deve registrar a reclamação e a instituição que fez o desconto 
  • A empresa terá dez dias para dar uma resposta, que será avaliada pelo usuário 

3) Procon 

  • Se o responsável pelo desconto não devolver a grana, o jeito é reclamar com o Procon 
  • Para quem mora no estado de São Paulo, o site do Procon é www.procon.sp.gov.br 

4) Justiça 

  • A última opção para receber os valores de volta é recorrer à Justiça 
  • Existem dois caminhos para exigir judicialmente a devolução da grana: 

a) Justiça estadual 
Quando a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário pode ir à Justiça estadual  Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado 
O valor pode ser cobrado em dobro na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor 

b) Justiça Federal 
Também é possível processar o INSS como corresponsável  
Quem faz essa opção pode começar o processo na Justiça Federal  
Ações de até 60 salários mínimos (R$ 59.880) são iniciadas no JEF (Juizado Especial Federal)

Defensoria 
Quem não tem condições de pagar um advogado para continuar na ação pode pedir ajuda à DPU (Defensoria Pública da União) 

Descubra os Descontos  

  • A identificação dos descontos pode ser feita pela internet 
  • Para isso, o aposentado precisa se cadastrar no Meu INSS 

Cadastro 

  • O acesso é pelo site de serviços do governo (gov.br/meuinss) ou direto no meu.inss.gov.br 
  • Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS  
  • Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato 

Extrato 

  • Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS 
  • Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em "Extrato de Pagamento de Benefício" 
  • O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário 

INSS Não Aceita Reclamações 

  • Desde agosto deste ano o INSS não recebe reclamações sobre descontos indevidos 
  • A orientação do órgão é para que o consumidor faça a queixa no portal consumidor.gov.br 
  • O órgão alega que não é responsável por regular relações de consumo dos beneficiários. 

Fontes: INSS, Procon-SP, Senacon e Agora SP (03/12/2019)

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