segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Patrocinadoras: Oi pede prorrogação da recuperação judicial iniciada em 2017 que terminaria em fev20

     

Justiça ainda precisará se manifestar. Prazo inicial previa término da RJ em 4 de fevereiro de 2020.

A Oi avisou hoje, 6, ao mercado que pediu a prorrogação de sua recuperação judicial à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo. A data original prevista para a conclusão da RJ no plano homologado em 2017 era 4 de fevereiro, ou seja, dois anos.

A operadora afirma que a medida “não traz mudanças para a situação atual das Empresas Oi”, nem tem impacto quanto ao cumprimento do plano em vigor, “nem em relação aos créditos correntes e sobre eventuais novos recursos que vierem a ser acessados pelas Empresas Oi”.

Segundo a companhia, a continuidade da supervisão judicial ao fim do período de dois anos “é uma medida natural que tem sido aplicada na maior parte dos processos de recuperação judicial”.

A Oi diz que a motivação para o pedido é a falta de tempo para concluir etapas do plano que dependiam de mudanças regulatórias. “O requerimento apresenta ao Juízo circunstâncias relacionadas à complexidade inerente à magnitude de seu processo de RJ e às reformas em curso no ambiente jurídico regulatório, e que exigem providências ainda a serem implementadas no âmbito da recuperação judicial (“RJ”). O não encerramento da RJ permitirá que as Empresas Oi continuem a executar com estabilidade e transparência o seu Plano de RJ e manterá as Empresas Oi focadas nas ações de melhoria voltadas aos seus clientes”, justifica no comunicado.

A Oi iniciou em 2017 a maior RJ já registrada no Brasil, que reduziu sua dívida de R$ 65 bilhões para cerca de R$ 15 bilhões. Conforme o plano homologado, parte dos credores aceitou converter parte da dívida em participação, resultado na pulverização do controle da companhia. O restante passou a ser parcelado em pagamentos que vão levar 10 anos para serem concluídos.

Entre as medidas previstas no plano para acelerar a amortização das dívidas remanescentes estavam a venda de ativos que, à época, não podia ser vendidos segundo a Lei Geral de Telecomunicações. Mudanças recentes no marco regulatório do setor devem liberar a operadora a vender tais bens.

Fonte: TeleSíntese (06/12/2019)

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