terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Fundos de Pensão: Anapar emite cartilha "Instruções para o Bom Mandato de Conselheiro Eleito"


O Papel do Conselheiro Eleito

É muito importante saber que no desempenho da dupla função de gestor e representante, o conselheiro eleito recebeu um mandato dos participantes e assistidos para tomar as deliberações estratégicas da EFPC, entre as quais definir políticas e diretrizes de governança, determinar os objetivos de gestão e metas de desempenho, bem como fixar os orçamentos destinados ao custeio das operações e atividades a cargo da Diretoria Executiva.

Além disso, há que se dedicar, e muito, ao acompanhamento e supervisão das atividades de investimentos dos recursos garantidores, da gestão dos planos de benefícios, aí incluídas as avaliações das premissas atuariais que conformam o conjunto de obrigações dos planos previdenciários com seus participantes e assistidos, abrangidos pela avaliação atuarial anualmente. 

É com a máxima atenção a essas questões estratégicas que se podem preservar os fins da entidade, o patrimônio dos planos previdenciários e, sobretudo, proteger os direitos e a confiança de quem o elegeu - os participantes e assistidos. Apesar deste importante e decisivo papel, o conselheiro eleito deve estar sempre consciente de que, ao se eleger, recebeu um mandato limitado, isto é, não recebeu autorização para promover alterações nos estatutos e regulamentos sem as rigorosas análises dos efeitos e das consequências, sobretudo das que recaem sobre os participantes e assistidos e que afetam os seus direitos e interesses, no curto ou no longo prazo, razão pela qual devem ser sempre ouvidos. 

Essa tarefa pode ser feita pelos meios de comunicação da EFPC, assim como, quando possível, das entidades representativas dos participantes, isto é, sindicatos e associações de aposentados, entre outras, onde pode e deve ocorrer o mais amplo debate, com a efetiva participação dos dirigentes dessas entidades.

De fato, são os participantes e assistidos os destinatários dos planos previdenciários. Assim, qualquer deliberação ou operação que produza alteração de condições e situações jurídicas que impliquem supressão ou modificações de direitos, o conselheiro eleito há de limitar o seu poder de voto; por isso, antes de proferi-lo em reunião do Conselho Deliberativo, há de se precaver para não suprimir direitos dos participantes ou assistidos, antes de ouvi-los diretamente ou por intermédio de suas entidades representativas. Em outras palavras, o conselheiro eleito tem mandato para deliberar sobre os planos de benefícios administrados pela entidade, mas não o tem para transacionar direitos em nome dos participantes e assistidos, ou alterar as condições do contrato previdenciário onde estão inscritos os seus direitos.

Em vista disso, o conselheiro eleito não deve, de maneira alguma, deliberar sobre estes temas de maneira isolada, sem consultar os participantes ou suas entidades representativas, pois, se o fizer, ficará fragilizado diante do instituidor ou do patrocinador e dos representantes destes nos órgãos de governança da EFPC. Também não terá força suficiente para barrar as alterações de interesse do patrocinador ou instituidor, as quais costumam ser atendidas pelo voto da maioria dos diretores e conselheiros ou pelo uso do voto de minerva, muitas vezes, inclusive, em desfavor da própria EFPC que instituíram ou patrocinam.

Portanto, a defesa dos direitos dos participantes e assistidos é, acima de tudo, uma luta política a ser travada pelos conselheiros e dirigentes eleitos em conjunto com os sindicatos e associações que representam legal e politicamente os participantes e assistidos. Somente esta luta organizada poderá se contrapor e prevalecer sobre os interesses dos patrocinadores e instituidores, que geralmente são protegidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores ou pelas entidades que os representam no governo ou fora dele. 

Há que se ter consciência de que a força do conselheiro eleito, normalmente em minoria nos órgãos de governança, somente pode ser potencializada pela força das entidades representantes dos trabalhadores que o elegeram.

Para acessar a cartilha completa em PDF, acesse esse link.

Fonte: Anapar (06/01/2020)

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