quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

INSS: O que é a Revisão da Vida Toda e quem tem direito?



STJ garante direito à revisão da vida toda para todos os aposentados do INSS

A notícia acima viralizou na internet em Dezembro/2019 e pessoas do país inteiro questionam:

O que é a revisão da vida toda?
De um modo simples e objetivo podemos conceituar a revisão da vida toda, também chamada de revisão da vida inteira, revisão do PBC Total ou RART (Revisão do Afastamento da Regra de Transição) como uma revisão do benefício previdenciário que consiste no recálculo do valor de benefício recebido do INSS, considerando todos os salários do segurado, inclusive os anteriores a Julho de 1994.

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o salário de benefício era calculado fazendo-se uma média aritmética simples das 80% maiores contribuições do segurado desde de Julho/1994. Após a reforma previdenciária, o salário de benefício é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas para o INSS (100%) desde Julho/1994.

Portanto, ainda que você tenha ingressado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de Julho/1994 as contribuições feitas antes desta data não eram e não são utilizadas no cálculo do salário de benefício.

O que muda com a revisão da vida toda?
Com esta revisão todas as contribuições do segurado do INSS são utilizadas para compor o cálculo do salário de benefício.

Quais o fundamentos da RART?
Se o segurado filiou-se ao RGPS antes de 26/11/1999, ao calcular o benefício, o INSS utilizou os parâmetros previstos no art. 3º, caput e § 2º, da Lei nº 9.876/99, considerando no cálculo apenas as contribuição posteriores a Julho/1994 e aplicando o mínimo divisor.

Ocorre que essa metodologia de cálculo não é adequada para alguns casos, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei nº 9.876/99 trata-se de uma regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável, com a aplicação da regra do art. 29, II da Lei nº 8.213/91.

Quem tem direito a esta revisão? Como identificar?
A triagem inicial é simples, pois é necessário preencher alguns requisitos. Vejamos:

PRIMEIRO: Consultar se o segurado filiou-se ao RGPS antes de 26/11/1999.

SEGUNDO: A pessoa deve receber ou ter recebido do INSS, a partir de 1999, alguns dos benefícios listados abaixo:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Especial;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte.

Contudo, não são todas as pessoas que receberam ou recebem benefício do INSS que fazem jus à revisão da vida toda.

TERCEIRO: O foco são segurados cujas contribuições anteriores a Julho/1994 são maiores. Veja exemplos de situações comuns:

  • O aposentado que recebia bons salários e realizava contribuições altas antes de 1994;
  • Começou a receber menos em um período considerável após 1994.

Feita a triagem acima, informo a você que preencheu os três requisitos iniciais de que há indícios de que a revisão da vida toda poderá alterar substancialmente o valor mensal do seu benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados.

Contudo, recomendo procurar um profissional para averiguar, através de análise documental e cálculos, se a revisão da vida toda realmente irá beneficiá-lo.

Ademais, importante destacar que não obstante o tema 999 (revisão da vida toda) tenha sido julgado favorável pelo STJ, não existe “causa ganha”.

Procure um advogado de confiança para analisar o seu caso e principalmente para orientá-lo a respeito dos riscos decorrentes deste tipo de processo.

Fonte: JusBrasil / Nathalia Ferreira (15/01/2020)

Nota da Redação: Uma informação muito importante que não consta na matéria acima é que o prazo decadencial deve ser respeitado nessa petição, ou seja, quem se aposentou há mais de 10 anos não pode ingressar com essa ação.

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