terça-feira, 17 de março de 2020

Fundos de Pensão: Representante dos participantes no CNPC vota contra alteração na Resolução 29, que facilita a remarcação de títulos a mercado




O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, no dia 13 de março, última sexta-feira, alteração na Resolução 29/2018, que facilita a marcação de títulos a mercado, dificultando a marcação de novos títulos na curva (forma de contabilização que permite a sua manutenção nas carteiras de investimentos até o vencimento final).
É a busca pela liquidez imediata dos investimentos dos fundos de pensão, em mais uma tentativa de favorecer a transferência dos recursos dos participantes dos nossos fundos para os bancos.

A partir do entendimento de que a mudança leva para dentro de planos maduros uma instabilidade desnecessária e de que esse tipo de decisão deve ser de responsabilidade dos gestores das EFPC que estão investidos da competência de fazer o casamento do fluxo de ativo e passivo dos planos e, considerando o momento de crise que se avizinha, que pode trazer grandes oscilações nos investimentos, a representante dos participantes de fundos de pensão no CNPC, Cláudia Ricaldoni, manifestou voto contrário à alteração.

Atualmente, com grande volume de títulos marcados na curva, as EFPC contabilizam esses ativos pelo valor da emissão e mensalmente vão apropriando o valor relativo à remuneração, conforme a taxa de juros estabelecida. Ou seja, um título público com vencimento em 2045 que remunere à taxa de juros anual de 6% ao ano, mais IPCA, renderá exatos 6% ao ano mais IPCA até o vencimento, sem sofrer qualquer oscilação em função de alterações das taxas no mercado a partir da sua aquisição.  Se for marcado a mercado, o valor do ativo é estabelecido diariamente em função da dinâmica do mercado financeiro, absorvendo uma volatilidade que pode não ser a mais adequada para os planos maduros, com fluxos previsíveis. Além disso, uma das condições para a decisão de remarcação dos títulos a mercado, conforme as alterações aprovadas,  é que as EFPC reduzam a meta atuarial dos planos, o que submeterá os participantes à frustração de suas expectativas de benefícios futuros, seja pela necessidade de pagamento de taxas extraordinárias, em planos de Beneficio Definido (BD) e planos de Contribuição Variável (na fase de percepção dos benefícios), seja pela redução das cotas, nos planos de Contribuição Definida (CD). Assim, o Estado transfere integralmente para os participantes o risco dos investimentos dos planos.

Em uma EFPC, que tem como objetivo pagar benefícios com um horizonte de longo prazo, um volume expressivo de títulos adquiridos para manutenção na carteira até o vencimento (e, por isso, contabilizados pela chamada “marcação na curva”), passará a ser contabilizado conforme o valor no mercado (‘marcação a mercado”), gerando falso resultado positivo. Este resultado é meramente contábil porque não necessariamente os títulos serão vendidos nesse momento, mas que pode levar a graves consequências para os participantes no futuro, quando as taxas de mercado sguirem em outra direção.

Neste momento os títulos estão valorizados no mercado e por isso o CNPC está incentivando as fundações a mudar a contabilização, saindo da marcação na curva para a marcação a mercado. E por que isso? Porque as fundações poderão se utilizar dos recursos líquidos para fazer frente a movimentos que não são necessariamente de interesse dos participantes, como transferências de gerenciamento, menor necessidade de contribuições extraordinárias que, se é interessante para o participante agora, também tira a obrigação das contribuições das patrocinadoras. No futuro, quando o mercado apresentar condição desfavorável para esses títulos, os participantes serão prejudicados. E, nesse período favorável, os patrocinadores também poderão propor migrações dos planos BD para planos CD, aproveitando-se da liquidez, necessária para a individualização das reservas dos participantes.

O simples fato de o CNPC colocar o tema em pauta, aguçou os ânimos dos patrocinadores aos ataques às carteiras próprias e aos fundos exclusivos das entidades fechadas de previdência complementar. É o caso do Banesprev, que ainda em dezembro de 2019, antecipou-se à alteração da resolução e remarcou os títulos a mercado no fim do ano passado (leia aqui notícia divulgada no site da Anapar em janeiro). E dezembro, o assunto foi discutido no âmbito da associação.

Fonte: Anapar (16/03/2020)

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