segunda-feira, 23 de março de 2020

TIC: Com Telecom e internet considerados essenciais pelo governo, teles não podem ter serviços cortados por falta de pagamento



Por essa o setor não esperava. Mas o Decreto 10.282/20, que declarou telecomunicações e internet como serviços essenciais, como forma de garantir manutenção de redes mesmo em áreas interditadas pela Covid-19, gerou um efeito colateral: teles e provedores de conexão não podem cortar serviços mesmo em caso de falta de pagamento. 

A medida, vale lembrar, foi um dos pontos de discórdia entre as empresas e a Anatel quando a agência expediu ofício com vistas a ações emergenciais do setor para lidar com a pandemia e os reflexos das medidas mitigadoras, como a reclusão e o consequente aumento no uso da internet no país. 

Mas a publicação do Decreto, no sábado 21/3, já avançou no que antes era apenas uma discussão interna entre regulador e regulados. Nesta segunda, 23/3, a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já expediu notificações às principais operadoras do país, Algar, Claro, Oi, Telefônica e TIM, para alertar as empresas. Procuradas pelo Convergência Digital, as empresas ainda não se posicionaram.

“Atentos à situação emergencial e como forma de mitigar os efeitos econômicos causados pela privação social, bem como tendo em vista a essencialidade do serviço de telecomunicação, seja telefonia ou internet, vimos por meio deste, solicitar especial atenção desta companhia de telecomunicações para que não haja a interrupção da prestação do serviço, sob qualquer hipótese, mas, sobretudo, por ausência de pagamento pelo consumidor, pelo prazo de 90 dias, ou até que novas medidas sejam informadas pelas autoridades”, diz o documento assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior. 

Como explica o presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-DF, Tiago Conde, não quer dizer que os serviços deixarão de ser cobrados, mas não pode haver corte, ainda que as contas se transformem em dívidas. “Partindo dessa premissa que é serviço essencial, não pode ter interrupção, principalmente em época de calamidade publica.”

“O Decreto fala que atividades de telecomunicações e internet, hoje, tendo em vista a situação de emergência, são serviços essenciais. Não estou dando isenção na dívida, só estou falando que como vamos viver uma crise grave nos próximos meses, principalmente para profissionais liberais, pequenos comerciantes, algumas contas não vai se conseguir honrar. E portanto não pode ter corte no serviço”, aponta o presidente da comissão de assuntos tributários. 

Segundo ele, o ofício da OAB faz conexão com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 22 diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Ao serem declarados essencias, telecom e internet passam a ser necessariamente contínuos. “O Decreto nos resguardou para fazer esse link entre os serviços”, completa Conde. 

A defesa do consumidor vai na mesma linha. “Faz sentido que nesse período de pandemia as regras devam ser flexíveis. Precisamos lembrar que a própria manutenção de vários trabalhos vai ser condicionada ao acesso à internet, portanto essa é uma medida necessária até para garantir o trabalho remoto. E já é tese da Defensoria Pública que serviços essenciais não podem ser cortados. Quer dizer que para chegar ao cancelamento do serviço será preciso antes adotar vários procedimentos, como notificação, do contrário pode ser considerado comportamento coercitivo ou cobrança abusiva”, ressalta o advogado do Idec, Igor Marchetti.

Fonte: Convergência Digital (23/03/202)

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