quinta-feira, 14 de maio de 2020

Fundos de Pensão: Abrapp decide, após parecer, se entra com ação no STF contra TCU, que deseja fiscalizar fundos patrocinados por estatais



Fica difícil entender porque as EFPCs de patrocinadoras estatais são absolutamente contrárias à uma fiscalização adicional do TCU

A Abrapp espera ter, nos próximos dez dias, o parecer do advogado Carlos Ari Sundfeld sobre a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para supervisionar e fiscalizar entidades fechadas de previdência complementar. O parecer foi encomendado pela Abrapp e Sindapp no início deste mês, quando os primeiros ofícios do TCU chegaram aos fundos de pensão de patrocinadoras estatais do Rio de Janeiro, se alastrando posteriormente para entidades de outros estados e abrangendo, também, os fundos de pensão de funcionários públicos. 

Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, assim que o parecer estiver concluído a associação vai convocar uma assembléia para decidir se deverá ser ajuizada ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do TCU. A briga do TCU para supervisionar e fiscalizar as EFPCs é antiga, tem mais de vinte anos, e nunca houve uma decisão conclusiva. “Agora queremos uma definição do tema, não podemos mais continuar com isso pendente”, diz Martins. 

Segundo ele, “a competência do TCU é sobre as patrocinadoras, mas na estrutura dos fundos de pensão quem tem a responsabilidade supervisionar e fiscalizar é a Previc”. Além disso, ele argumenta que permitir a supervisão e fiscalização do TCU sobre os fundos de pensão seria um gasto desnecessário de dinheiro público, uma vez que teríamos dois órgãos públicos fazendo a mesma coisa. “Seria um retrabalho” explica. 

Além disso, Martins elenca prejuízos para os fundos de pensão caso fosse reconhecida a competência do TCU para supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão. Além de terem que responder às exigências de dois órgãos de fiscalização, a contratação de seguros D&O, que servem para proteger os dirigentes em relação à eventuais questionamentos sobre suas decisões, se tornariam imediatamente mais caros. Isso porque passaria a haver dois órgãos de fiscalização analisando essas decisões, o que um órgão poderia achar correto o outro poderia achar incorreto. As seguradoras, frente a essa incerteza, passariam a cobrar mais pelos seguros D&O. 

Ainda segundo Martins, caso a Abrapp/Sindapp entre com ação contra as medidas do TCU, a decisão do STF, quando viesse a ser tomada, se estenderia também aos Tribunais de Contas de Estados (TCEs), que buscam na mesma medida supervisionar e fiscalizar fundos de pensão de funcionários públicos estaduais ou com patrocinadoras controladas pelos governos estaduais.

Conheça com mais detalhes da proposta do TCU nesse link.

Fonte: Revista Investidor Institucional (13/05/2020)

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